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Vereadores enaltecem trabalho de delegado e promotor de justiça

Plenário reconhece trabalhos de Pedro Lucena e Caio di Rienzo

Por: João Livi Fonte: Câmara Municipal
24/06/2025 às 11h28
Vereadores enaltecem trabalho de delegado e promotor de justiça
Delegado Pedro Lucena. (Foto: Divulgação)

Em sessão ordinária realizada em 23 de junho de 2025, a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon aprovou dois requerimentos que destacam o trabalho de duas das principais autoridades de segurança pública do município. Propostos pelos vereadores Valdir Sachser (Valdirzinho) e Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton), os documentos manifestam profundo reconhecimento e gratidão pelos serviços prestados à comunidade rondonense.

Delegado Pedro Lucena

Os vereadores Valdir Sachser (Valdirzinho) e Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton) subscreveram o Requerimento nº 279/2025, de 18 de junho de 2025, que “solicita envio de ofício ao delegado Pedro Lucena, agradecendo-o e parabenizando-o pelo brilhante trabalho desenvolvido na 47ª Delegacia de Polícia Civil de Marechal Cândido Rondon”. Na justificativa, os parlamentares ressaltam que a transferência de Pedro Lucena para assumir a unidade em Terra Roxa representa uma perda para Rondon, mas também reflete o reconhecimento de sua eficiência técnica, comprometimento e visão humanitária no combate à criminalidade.

Promotor Caio di Rienzo. (Foto: Divulgação)

Promotor Caio di Rienzo

No Requerimento nº 280/2025, apresentado em 18 de junho de 2025 pelos mesmos vereadores, foi aprovado o envio de oficio ao promotor de justiça Caio di Rienzo, “agradecendo pelo trabalho desenvolvido na Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon e parabenizando-o pela promoção recebida para assumir a 1ª Promotoria de Justiça de Umuarama”. Na exposição de motivos, destaca-se o papel fundamental do dr. Caio di Rienzo nas políticas públicas de segurança, em especial sua atuação junto ao CONSEG, onde sua dedicação e sensibilidade em prol da comunidade rondonense foram decisivas para o fortalecimento da Justiça local.

 

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