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Canabidiol aprovado

Sesa regulamenta fornecimento no SUS para casos raros de epilepsia refratária

Por: João Livi Fonte: Secretaria de Estado da Saúde
23/06/2025 às 12h30
Canabidiol aprovado
O medicamento, com eficácia e segurança comprovadas, passa a compor o rol ofertado pela Sesa. (Foto: AEN)

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) oficializou nesta segunda-feira (23) a inclusão de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no rol de oferta do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende pacientes com epilepsia refratária associada às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, quando esgotadas as terapias convencionais.

Regulação histórica

Pela Resolução Sesa nº 1.180/2024, o CBD passa a integrar o componente especializado do SUS estadual, exclusivamente dentro das indicações de bula e após a comprovação de ausência de resposta a outras drogas. Os cadastros para solicitação serão abertos em julho, e o sistema de informação da Sesa já está sendo parametrizado para receber pedidos em farmácias regionais e municipais.

Quem pode acessar

  • Diagnóstico confirmado de epilepsia refratária em Dravet, Lennox-Gastaut ou Esclerose Tuberosa

  • Encerramento de opções terapêuticas convencionais no SUS

  • Documentação médica e formulários previstos nas Resoluções Sesa nº 1.078, 1.080 e 1.081

A coordenadora de Assistência Farmacêutica da Sesa, Deise Pontarolli, destaca que “o acesso a esses medicamentos é um marco importante para o SUS estadual”, garantindo “novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais”.

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Ampliação de oferta

Desde o início de 2025, o Paraná já fornece formulações com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol para esclerose múltipla, com 69 pacientes cadastrados. A nova norma amplia o alcance da terapia, alicerçada em evidências científicas de eficácia e segurança, conforme bula e parâmetros da Lei Estadual nº 21.364/2023 e Decretos nº 4.977/2024 e 10.222/2025.

Como solicitar

A partir de julho, pacientes ou responsáveis devem:

  1. Reunir documentação exigida (lista disponível no site da Sesa)

  2. Apresentar pedido em farmácias das Regionais de Saúde ou municípios credenciados

  3. Aguardar análise e aprovação pelo setor de Assistência Farmacêutica

 

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