O Instituto Água e Terra (IAT) oficializou, em maio de 2025, novas diretrizes para o controle de possíveis contaminações nas águas subterrâneas do Paraná. A Portaria IAT nº 273 estabelece, pela primeira vez, critérios técnicos específicos para a execução do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas, medida que já era aplicada no Estado, mas até então sem um protocolo normativo padronizado.
A nova regulamentação é voltada a empreendimentos e atividades com potencial de contaminar o solo e o lençol freático, como postos de combustíveis, cemitérios, fundições de chumbo e empresas que manipulam resíduos perigosos ou produtos químicos sintéticos como o PCB. O monitoramento, agora mais estruturado, permitirá ao órgão ambiental maior controle e resposta em casos de acidentes ambientais, especialmente em situações de vazamento de substâncias como metais pesados, hidrocarbonetos e compostos orgânicos tóxicos.
“A ausência de um termo de referência específico fazia com que alguns estudos nos fossem enviados com metodologias inadequadas, mesmo que isso não fosse regra”, explica a geóloga do IAT, Nayara Menezes. “Com a portaria, deixamos os critérios mais claros para facilitar o trabalho técnico das empresas”, afirma.
A nova normativa determina que, quando exigido, o monitoramento deve ser realizado por especialistas contratados pelas próprias empresas responsáveis pelas atividades. O processo técnico segue uma metodologia definida em dois anexos da portaria: começa por um estudo hidrogeológico da área, que compreende sondagens, identificação do nível d’água e a construção de mapas técnicos da região.
A partir dessas informações, o técnico elabora o plano de monitoramento, que inclui a instalação de poços de observação e a definição de como e com que frequência as amostras de água subterrânea serão coletadas. As análises laboratoriais devem ser encaminhadas ao IAT periodicamente para avaliação.
“O papel do programa não é impedir que a contaminação aconteça, mas oferecer dados para uma reação mais ágil e eficaz quando ela é detectada”, esclarece o geólogo Danilo Percicotte, também do IAT. Ele ressalta que os parâmetros de avaliação seguem a Resolução CONAMA nº 420/2009, e são comparados a amostras da mesma região livres de interferência química.
A Portaria 273 inaugura um pacote mais amplo de medidas em formulação pelo IAT para aprimorar a gestão de áreas contaminadas no Paraná. Entre as próximas normativas previstas estão regras para o encerramento de atividades com potencial poluidor, diretrizes para a reutilização de áreas anteriormente contaminadas, além de instruções para a averbação e reabilitação de terrenos impactados.
Todas essas medidas estão sendo discutidas por um grupo técnico coordenado pelo Instituto, e serão publicadas gradualmente conforme forem concluídas.
“É um passo decisivo para garantir que o desenvolvimento econômico esteja alinhado à preservação dos nossos recursos hídricos subterrâneos”, resume Nayara Menezes.