O prazo para empreendedores regularizarem sua situação ou aderirem ao regime do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. A data também é crucial para aqueles que foram excluídos do sistema e desejam retornar. Para quem já está enquadrado e em conformidade com as regras, a permanência no Simples ocorre automaticamente.
Para verificar o enquadramento ou corrigir pendências, os contribuintes devem acessar o portal do Simples Nacional. Um dos critérios fundamentais para adesão ou reingresso é a regularidade do CNPJ junto às administrações tributárias da União, Estados e Municípios.
Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, orienta:
“O primeiro passo é identificar possíveis divergências diretamente no portal. Caso haja dívidas, é necessário quitá-las ou parcelá-las para solicitar o reenquadramento. Todo o processo é realizado de forma online, garantindo agilidade".
De acordo com levantamento do Sebrae/PR, o Paraná conta com mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados. Contudo, apenas 775 mil estão ativos, enquanto 227 mil foram considerados inaptos devido ao não cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O número de inadimplentes no Estado chega a 386 mil, reforçando a necessidade de atenção aos prazos. Feyerabend explica que, para aqueles que foram desenquadrados, é necessário um processo em duas etapas:
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com benefícios como alíquotas reduzidas e menor burocracia. No entanto, sua adesão exige atenção aos prazos e à conformidade fiscal.