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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O resultado será encaminhado ao Senado, responsável por fixar o percentual por resolução. A CBS é o tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o número ficou acima das projeções da maioria dos analistas, próximas de 9,5%. Durante a elaboração da reforma, as estimativas do Ministério da Fazenda eram menores, mas foram elevadas à medida que o Congresso ampliou os tratamentos favorecidos para produtos e serviços.
A definição interessa diretamente aos empresários que estão preparando preços, contratos e sistemas para o próximo ano. Entretanto, os 11,3% não representam, por si só, o aumento de imposto que cada empresa ou consumidor terá: o resultado depende dos tributos substituídos, dos créditos disponíveis e dos benefícios previstos para cada operação.
A alíquota de referência tem como objetivo manter, em termos agregados, a receita dos tributos federais substituídos. Para chegar ao percentual, são considerados fatores como regimes específicos, alíquotas reduzidas, créditos e mecanismos de devolução de impostos.
Conforme a Folha, o cálculo comparou projeções de arrecadação do novo sistema com a receita histórica dos tributos envolvidos na mudança, utilizando valores como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
A ampliação das exceções influencia essa conta. Quando determinadas atividades recebem redução ou isenção, a alíquota de referência necessária para preservar a arrecadação pode aumentar sobre as operações submetidas à tributação padrão.
A reportagem compara a proposta com a alíquota de 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo, que permite créditos. A diferença entre os percentuais, porém, não deve ser interpretada isoladamente como aumento uniforme de carga, pois as bases de cálculo e as possibilidades de creditamento precisam ser examinadas.
Em manifestação reproduzida pela Folha, o Ministério da Fazenda afirmou que a alíquota efetiva deverá ser menor, considerando medidas como a isenção da cesta básica e o cashback destinado às famílias de baixa renda. Essa estimativa não significa que todas as operações terão a mesma tributação.
Para as empresas, a avaliação exige comparar o valor devido nas vendas com os créditos permitidos nas compras, além de verificar reduções e regras específicas da atividade.
A proposta acrescenta uma informação relevante à análise das empresas do Simples Nacional que estudam recolher CBS e IBS pelo regime regular, modalidade conhecida como Simples híbrido.
Nesse formato, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura separadamente as duas novas cobranças. A existência dessa alternativa não significa que todas as optantes passarão a pagar a alíquota de referência da CBS diretamente sobre seu faturamento. A Receita Federal mantém a possibilidade de recolhimento dos novos tributos dentro do regime simplificado.
Na comparação entre as alternativas, precisam entrar o perfil dos clientes, as compras que geram créditos, a margem de lucro e os custos administrativos. Uma empresa com muitos insumos tributados pode apresentar resultado diferente de uma prestadora de serviços cuja principal despesa seja mão de obra.
A Folha também apresenta a avaliação de Bernard Appy, ex-secretário da reforma tributária, de que o percentual inicial poderá diminuir quando houver dados efetivos de funcionamento do sistema e mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo.
O debate inclui a possibilidade de a soma de CBS e IBS se aproximar de 30% na implantação integral da reforma, em 2033. Trata-se de uma projeção, e não de uma alíquota total já fixada.
O próprio TCU informa que o cálculo foi realizado com os melhores dados disponíveis e com parâmetros ainda sem definição normativa, entre eles alíquotas do Imposto Seletivo e determinados créditos presumidos.