A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da diretoria colegiada, a inclusão de dois medicamentos e uma terapia imunobiológica para mulheres, procedimentos que passam a fazer parte do rol dos planos de saúde para tratamentos de câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e citomegalovírus. As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, a partir do dia 22 deste mês.
Na reunião de segunda-feira (14), foi incluído o Ganciclovir, medicamento para tratar infecções causadas por citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), por meio da atualização da diretriz de utilização do procedimento.
O segundo medicamento foi a Abiraterona, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração, por meio da atualização do procedimento da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer.
Além disso, os planos de saúde deverão cobrir o Romosozumabe, terapia imunobiológica para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso e tiveram duas ou mais fraturas. Essa tecnologia já constava no rol de procedimentos e teve a cobertura ampliada, por meio da retirada da faixa etária para a qual estava anteriormente indicada.
Confira os medicamentos aprovados:
Ganciclovir
Ganciclovir é um medicamento indicado para tratar infecções causadas pelo citomegalovírus (CMV) em pessoas imunossuprimidas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Esse medicamento agora está contemplado pela atualização da diretriz de utilização (DUT) 158 do procedimento "Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização)".
Abiraterona
Utilizada em conjunto ou não com docetaxel, abiraterona é destinada ao tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm). Esta indicação foi incluída na atualização da DUT 64 do procedimento "Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)".
Romosozumabe
Romosozumabe é uma terapia imunobiológica indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose que não obtiveram sucesso com outros tratamentos e que sofreram duas ou mais fraturas. Esta terapia foi atualizada na DUT 65.15 do procedimento "Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com diretriz de utilização)".
Essas tecnologias já constavam no Rol e tiveram sua cobertura ampliada, incluindo a remoção da faixa etária anteriormente indicada. As incorporações seguem a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias sejam incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 22/10.