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A mudança na jornada de trabalho aprovada pelo Senado terá aplicação gradual. O texto estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão assegurar dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir a carga máxima de 44 para 42 horas semanais, sem diminuição salarial.
Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, completando uma transição de 14 meses. Caso a promulgação ocorra em outubro, a primeira etapa das mudanças começará em dezembro de 2026.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14). O Congresso marcou a sessão de promulgação para esta sexta-feira (16). A aprovação parlamentar, portanto, não significa aplicação imediata das novas regras.
Durante a etapa de 42 horas semanais, a distribuição uniforme da jornada pelos cinco dias de trabalho corresponderá a 8 horas e 24 minutos diários. Essa organização permitirá acomodar as duas horas adicionais previstas para o período de transição.
Ao término da adaptação, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto também prevê possibilidades de compensação por negociação coletiva.
Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta admite, excepcionalmente, uma distribuição dos dias de trabalho diferente da escala 5x2, desde que estabelecida por acordo ou convenção coletiva. A compensação das folgas deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário.
Nessas situações, será necessário garantir pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
Assim, a possibilidade de trabalhar seis dias em determinada semana dependerá de previsão em negociação coletiva e da concessão da folga compensatória no mesmo mês.
Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o texto estabelece prazo de 12 meses após a promulgação para a substituição da escala 6x1. A transição diferenciada busca evitar interrupções nos serviços públicos executados por empresas contratadas.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação, entretanto, já deverão observar a nova jornada instituída pela emenda.
Outra exceção envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Segundo os valores informados na reportagem da Agência Brasil, esse patamar corresponde a R$ 21.188,87.
Para esse grupo, a redução da jornada diária dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. O texto mantém, contudo, a exigência da escala 5x2.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025, estima que a redução da jornada máxima para 40 horas e o fim da escala 6x1 poderão beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de empregados formais, equivalentes a 54% dos trabalhadores com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.