O Split Payment é uma das novidades previstas no processo de implementação da reforma tributária e poderá alterar a forma como empresas recebem valores de vendas e serviços. O tema foi abordado por Paulo Adriano Grenzel no programa Momento Contábil.
Segundo ele, o mecanismo não deve ser uma preocupação imediata para as empresas, pois a implantação tende a ocorrer de forma gradativa, possivelmente a partir de 2028 ou 2029, dependendo do tipo de operação.
A lógica do Split Payment é separar, no momento do pagamento, a parte correspondente ao produto ou serviço e a parte referente aos tributos, como IBS e CBS.
Paulo explica que o Split Payment funciona como uma espécie de repartição automática do recurso.
Na emissão da nota fiscal, haverá destaque separado do valor da operação e dos tributos incidentes.
Quando o adquirente fizer o pagamento, a parte referente ao tributo seguiria diretamente para o governo, enquanto a parte correspondente ao produto ou serviço ficaria com a empresa fornecedora.
Um dos pontos discutidos envolve a participação das instituições financeiras na operacionalização do sistema.
Paulo lembra que, inicialmente, havia resistência dos bancos em assumir essa função, em razão do custo de desenvolvimento de sistemas e da complexidade operacional.
No entanto, segundo ele, a possibilidade de remuneração por operação pode tornar o modelo mais atrativo para o sistema financeiro.
Durante a explicação, Paulo citou o Pix como exemplo da capacidade tecnológica do mercado financeiro brasileiro.
Ele observou que, embora haja críticas sobre a adoção do Split Payment em outros países, o Brasil já demonstrou capacidade de implementar soluções financeiras amplas e digitais.
Para ele, essa estrutura tecnológica pode favorecer a implantação do novo modelo, caso haja interesse operacional e econômico das instituições envolvidas.
A principal preocupação apresentada por Paulo Adriano Grenzel está no possível impacto do Split Payment sobre o fluxo de caixa das empresas.
Atualmente, uma empresa pode receber o valor integral de uma operação e recolher os tributos apenas na data de vencimento.
Nesse intervalo, o valor que futuramente será destinado ao imposto pode permanecer temporariamente no caixa, ajudando a financiar compras, despesas e novas operações.
Com o Split Payment, essa dinâmica pode mudar.
Se a parte correspondente aos tributos for direcionada imediatamente ao governo no momento do pagamento, a empresa deixará de contar com esse valor em seu caixa.
Segundo Paulo, dependendo do setor e da disponibilidade financeira da empresa, a mudança poderá gerar dificuldades no início da implementação.
Paulo citou como exemplo a soma dos novos tributos, IBS e CBS, que poderá representar parcela relevante do valor da operação.
Se esse percentual for separado automaticamente, a empresa receberá apenas a parte líquida correspondente ao produto ou serviço.
Essa antecipação do repasse tributário é justamente o ponto que exige atenção das empresas no planejamento financeiro.
Outro aspecto destacado é a possibilidade de o adquirente recolher o tributo em nome do fornecedor.
A intenção, segundo Paulo, pode estar relacionada ao interesse de antecipar o direito ao crédito tributário.
Nesse modelo, o comprador poderia optar por recolher diretamente a parcela do tributo para garantir que o crédito fique disponível de forma mais rápida.
Paulo também explicou que o mecanismo pode ter importância em situações nas quais o fornecedor esteja atrasando o pagamento de tributos.
Pela lógica da apuração assistida, o crédito do adquirente só fica disponível para aproveitamento se o fornecedor tiver quitado o imposto da operação anterior.
Assim, o Split Payment pode permitir que o adquirente direcione o tributo diretamente ao governo e reduza o risco de ficar sem o crédito por inadimplência do fornecedor.
A avaliação de Paulo Adriano Grenzel é que o Split Payment deve ser implementado de forma gradativa.
Ele também mencionou que há discussões sobre a possibilidade de o sistema ser optativo em determinados casos, especialmente para adquirentes que desejem garantir o crédito de forma antecipada.
Embora ainda existam pontos a serem definidos, o mecanismo sinaliza uma mudança importante na relação entre pagamento, arrecadação e crédito tributário.
Para as empresas, o principal alerta é acompanhar a regulamentação e avaliar os efeitos do novo modelo sobre o caixa.
A reforma tributária não muda apenas a forma de calcular tributos. Ela também altera processos, controles, documentos fiscais, apuração e disponibilidade de créditos.
No caso do Split Payment, a adaptação exigirá atenção especial à gestão financeira, pois parte do valor recebido poderá deixar de passar pelo caixa da empresa antes de ser recolhida ao governo.
Legenda de foto: Paulo Adriano Grenzel explicou, no Momento Contábil, como o Split Payment pode alterar o fluxo financeiro das empresas com a reforma tributária. (Foto: Divulgação)