Uma nova decisão judicial mudou, na manhã deste domingo (4), a situação da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão proferida na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro e determinado a nulidade dos votos destinados à chapa.
A decisão de Nunes Marques foi assinada eletronicamente às 7h45 deste domingo, pouco antes do início da votação. No dispositivo, o ministro determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE mantenham o registro de Dallagnol na situação de “deferido com recurso”.
Nunes Marques também determinou que os votos atribuídos à chapa majoritária sejam processados, mas estabeleceu que a validade deles ficará condicionada ao julgamento do Plenário do TSE. Portanto, a decisão deste domingo não representa o encerramento da disputa judicial envolvendo o registro da candidatura.
O próprio TSE confirmou, em publicação oficial desta manhã, Nunes Marques no exercício da Presidência da Corte durante o primeiro turno das Eleições 2026.
A mudança ocorre poucas horas depois de Floriano de Azevedo Marques ter decidido, individualmente, pelo indeferimento do registro de Dallagnol. Na decisão de sábado, o ministro havia reformado o entendimento do TRE-PR, que anteriormente autorizara a candidatura ao Senado.
Floriano também havia determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos na apuração. A medida provocou uma alteração na situação jurídica da candidatura justamente na véspera do primeiro turno.
Na manhã deste domingo, entretanto, Nunes Marques concedeu efeito suspensivo liminar à decisão de Floriano no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000. O efeito suspensivo permanecerá até o julgamento colegiado do registro da candidatura e do recurso adesivo mencionado no processo.
Com isso, deixa de produzir efeitos, por enquanto, a determinação de sábado que estabelecia o indeferimento do registro e a nulidade imediata dos votos.
O ponto de maior interesse para o eleitor está diretamente relacionado aos votos destinados a Dallagnol. A determinação deste domingo estabelece que eles sejam processados, preservando-se integralmente os registros da votação.
Isso não significa, contudo, que a situação jurídica da candidatura esteja definitivamente resolvida. O próprio dispositivo condiciona a validade dos votos ao julgamento do Plenário do TSE.
Na prática, Dallagnol permanece na disputa neste domingo sob a condição de candidato com registro “deferido com recurso”. O resultado definitivo da controvérsia dependerá da decisão colegiada da Corte Eleitoral.
Outro ponto destacado na decisão é que o acórdão de referendo anteriormente proferido pelo Plenário do TSE “permanece íntegro e vigente”. Dessa forma, a liminar concedida por Nunes Marques não elimina as demais determinações já referendadas pelo colegiado no processo.
A controvérsia sobre a candidatura está relacionada aos efeitos eleitorais da exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal e ao entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando seu registro para deputado federal nas Eleições 2022 foi indeferido.
O julgamento colegiado do processo deverá definir se o registro de Dallagnol para o Senado será mantido ou indeferido e, consequentemente, qual será a destinação definitiva dos votos recebidos neste domingo.