A criação do cartão corporativo para determinadas despesas da administração municipal de Marechal Cândido Rondon venceu a última etapa de votação na Câmara de Vereadores. O Projeto de Lei 42/2026 foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira (21), com 11 votos favoráveis e dois contrários, autorizando a implantação do Regime de Adiantamento por Meio de Cartão Corporativo.
O novo mecanismo não poderá ser utilizado livremente para despesas da administração. Pelo texto aprovado, sua aplicação será excepcional e destinada a gastos de pequeno valor, urgentes ou imprevisíveis, quando a necessidade não puder aguardar os procedimentos regulares de contratação.
A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pelo prefeito Adriano Backes. Na primeira votação, realizada em 14 de setembro, o projeto também havia recebido 11 votos favoráveis e dois contrários.
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Entre as situações abrangidas estão necessidades emergenciais de unidades que mantêm atendimento contínuo, como Casa Lar, Casa de Acolhimento, postos de saúde e escolas.
O cartão poderá ser utilizado para materiais de consumo de pronto pagamento, pequenos serviços de terceiros e reparos emergenciais em bens e imóveis públicos. Também estão previstas despesas com transporte, alimentação e hospedagem fora do município em atividades institucionais, desde que não estejam contempladas pelo regime próprio de diárias.
Por outro lado, o texto proíbe o uso para despesas rotineiras, previsíveis ou programáveis que possam seguir os procedimentos normais de contratação pública. As regras já estabelecidas no projeto também restringem a emissão a servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão formalmente designados.
O servidor responsável pelo cartão responderá civil, administrativa e penalmente pela guarda, utilização e prestação de contas dos recursos movimentados.
Cada despesa deverá ser acompanhada de documentação. A prestação de contas prevê relatório detalhado, extrato bancário, justificativa da urgência e Nota Fiscal Eletrônica emitida em nome do município.
Outro mecanismo previsto é a separação das responsabilidades. O portador do cartão, o responsável pela análise da prestação de contas e o ordenador da despesa não poderão ser a mesma pessoa. Os gastos também deverão ser publicados periodicamente no Portal da Transparência.
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Votaram favoravelmente Valdir Sachser, Coronel Welyngton, Gordinho do Suco, Marciane Specht, Iloir Padeiro, Juca, Sargento Spohr, Policial Fabio, Suko, Carlinhos Silva e Rafael Heinrich. Juliano Oliveira e Tania Maion votaram contra.
Durante a tramitação, Tania afirmou ser favorável à adoção do cartão corporativo, mas defendeu que a regulamentação completa sobre funcionamento e fiscalização fosse definida antes da aprovação da proposta. A posição, portanto, foi de divergência quanto à forma e ao momento da regulamentação, e não de oposição declarada ao instrumento em si. Essa mesma justificativa já havia sido registrada oficialmente pela Câmara durante a primeira votação.
A implantação do mecanismo havia sido sugerida anteriormente pelo vereador Coronel Welyngton. Ao defender a medida, ele afirmou que, quando regulamentado e fiscalizado, o cartão pode funcionar como instrumento para agilizar despesas específicas da administração.
Com a aprovação definitiva pelo Legislativo, o projeto segue o rito necessário para entrar em vigor. A regulamentação deverá detalhar procedimentos operacionais, limites e mecanismos de controle para utilização do cartão.