A entrada no Brasil do medicamento T36, apresentado como uma das chamadas canetas emagrecedoras e comercializado no Paraguai, está proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação alcança também o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do produto em território nacional.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, o T36 pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, mas não possui registro sanitário no país. Por isso, sua segurança e eficácia não foram avaliadas pela autoridade sanitária brasileira.
A decisão ganha relevância especialmente nas regiões de fronteira, diante da possibilidade de aquisição de medicamentos no Paraguai e posterior ingresso no Brasil. A proibição estabelecida pela Anvisa impede a importação do T36, inclusive para utilização no país.
A nova resolução ocorre poucos dias depois de outra medida relacionada à venda irregular de medicamentos para emagrecimento. No último dia 8, a Anvisa determinou a proibição da comercialização de produtos anunciados por um site que oferecia medicamentos sem registro no Brasil.
Entre eles estavam produtos à base de tirzepatida e outros que alegavam conter retatrutida. Conforme a agência, a retatrutida ainda não possui registro sanitário em nenhum país.
Produtos anunciados como T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg já tinham proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de impedir importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso, a Anvisa determinou a apreensão dos produtos anunciados irregularmente.
A Anvisa também reforçou que medicamentos não podem ser comercializados por sites independentes. A venda é restrita a farmácias e drogarias regularizadas, por meio dos estabelecimentos físicos ou de seus canais digitais oficiais.
A agência alerta que medicamentos adquiridos fora desses estabelecimentos não oferecem garantia quanto à procedência, composição e condições de conservação. Essas incertezas podem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
No caso do T36, a resolução publicada pela Anvisa estabelece expressamente a proibição de importação e uso no Brasil enquanto o medicamento não possui registro sanitário no país.