Despesas emergenciais que não podem aguardar os procedimentos administrativos convencionais poderão ganhar uma nova forma de pagamento em Marechal Cândido Rondon. A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira (14), em primeiro turno, o Projeto de Lei 42/2026, que cria o Regime de Adiantamento por Meio de Cartão Corporativo na administração pública municipal.
Encaminhada pelo prefeito Adriano Backes, a proposta recebeu 11 votos favoráveis e dois contrários. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção do Executivo.
O cartão poderá ser utilizado pela administração direta e indireta exclusivamente para despesas de pequeno vulto, urgentes ou imprevisíveis e consideradas necessárias à continuidade dos serviços públicos. A proposta proíbe sua utilização para gastos rotineiros, previsíveis ou programáveis que possam seguir os processos regulares de contratação.
Entre as situações apontadas para justificar a criação do mecanismo estão necessidades imediatas em unidades de atendimento contínuo, como Casa Lar, Casa de Acolhimento e escolas. Nesses locais, segundo a justificativa do projeto, determinadas compras ou pequenos reparos podem exigir solução antes da conclusão dos procedimentos administrativos ordinários.
O texto permite utilizar o cartão para aquisição de materiais de consumo de pronto pagamento, contratação de pequenos serviços de terceiros e reparos emergenciais em bens e imóveis públicos.
Também estão previstas despesas com transporte, alimentação e hospedagem fora do município durante atividades institucionais, desde que não sejam abrangidas pelo regime próprio de diárias.
O cartão deverá ser emitido em nome de servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão formalmente designado. O portador será responsável civil, administrativa e penalmente pela guarda, utilização e prestação de contas dos valores movimentados.
A proposta proíbe empréstimo do cartão a terceiros e utilização para despesas particulares. Saques em dinheiro também ficam vedados, exceto em situações operacionais ou geográficas extremas, desde que justificadas e autorizadas conforme regulamentação.
A prestação de contas deverá conter relatório detalhado, extrato bancário, justificativa da urgência e Nota Fiscal Eletrônica emitida em nome do município.
Outra regra prevista é a segregação de funções. O portador do cartão, o responsável pela análise da prestação de contas e o ordenador da despesa não poderão ser a mesma pessoa.
Os gastos realizados por meio do cartão corporativo também deverão ser publicados periodicamente no Portal da Transparência.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, o Executivo terá até 60 dias para regulamentar a legislação por decreto.
Votaram favoravelmente Valdir Sachser, Coronel Welyngton, Gordinho do Suco, Marciane Specht, Iloir Padeiro, Juca, Sargento Spohr, Policial Fabio, Suko, Carlinhos Silva e Rafael Heinrich.
Juliano Oliveira e Tania Maion votaram contra. Tania declarou ser favorável à implantação do cartão corporativo, mas defendeu que a regulamentação completa sobre funcionamento e fiscalização seja definida previamente.
A proposta retorna ao plenário para a segunda votação. Somente após a aprovação definitiva pelo Legislativo poderá ser encaminhada para sanção do prefeito.