O governo federal deve concluir nesta quarta-feira (15) as regras de uma medida provisória para a renegociação de dívidas de produtores rurais. A proposta prevê juros anuais de até 12% e prazo total que poderá chegar a dez anos nos casos relacionados a tragédias climáticas.
As condições ainda dependem do acordo final entre o Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e lideranças da Câmara dos Deputados. Até o fechamento desta matéria, a medida provisória não havia sido publicada.
Duas modalidades
Segundo apuração, o pacote deverá separar os produtores em dois grupos.
Para quem acumulou prejuízos por queda nos preços, aumento dos custos ou acontecimentos internacionais, a dívida poderá ser paga em seis anos, depois de uma carência de dois anos. O prazo total será, portanto, de oito anos.
Nesse grupo, os juros previstos são de 7% ao ano para pequenos produtores, 9% para médios e 12% para grandes.
Os produtores atingidos por secas, enchentes e outros eventos climáticos terão condições diferentes. A proposta prevê dois anos de carência e mais oito anos para pagamento, somando dez anos.
As taxas deverão ficar em 5% para pequenos produtores, 7% para médios e 10% para grandes.
Comprovação das perdas
Para aderir à renegociação, o produtor deverá apresentar laudos que comprovem perdas de pelo menos 30% em duas safras entre 2019 e 2025.
A exigência busca direcionar o programa a propriedades que enfrentaram prejuízos recorrentes, especialmente em regiões atingidas por estiagens prolongadas, excesso de chuva ou enchentes.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia confirmado que a medida teria atenção especial aos produtores afetados pelo clima e poderia estabelecer prazo de dez anos. Na ocasião, porém, as taxas mencionadas ainda estavam em negociação.
Custo menor para o governo
O desenho da medida provisória pretende reduzir o impacto sobre as contas públicas para algo entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. A estimativa apresentada anteriormente pelo governo para o projeto aprovado no Congresso chegava a R$ 140 bilhões em dez anos.
A proposta parlamentar, o PL 5.122/2023, permite o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para financiar a renegociação. A matéria foi modificada pelo Senado e retornou à Câmara dos Deputados.
O governo tenta chegar a um acordo que viabilize o atendimento aos produtores sem adotar integralmente as condições previstas no projeto do Congresso.
Como a redação definitiva da medida ainda não foi divulgada, taxas, prazos e critérios poderão sofrer ajustes até a publicação.