Brasil Eleições 2026
Propaganda eleitoral de 2026 terá regras rígidas para internet, ruas, imprensa, rádio e TV
Cartilha orienta pré-candidatos, partidos, agentes públicos e eleitores sobre o que é permitido e proibido antes da campanha, durante o período eleitoral e no dia da votação
25/06/2026 17h49
Por: João Livi
Cartilha orienta candidatos, partidos, eleitores e agentes públicos sobre as regras da propaganda eleitoral para 2026. (Foto: Divulgação)

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 terá fiscalização sobre diferentes frentes de atuação, incluindo redes sociais, impulsionamento de conteúdo, material de rua, imprensa escrita, rádio, televisão e condutas de agentes públicos. O período oficial de campanha começa em 16 de agosto, mas as regras já alcançam atos de pré-campanha e manifestações políticas realizadas antes dessa data.

Conforme a cartilha "Propaganda Eleitoral 2026 - Pode x Não Pode", a propaganda antecipada pode gerar multa quando houver pedido explícito de voto, uso de meio proibido ou divulgação de conteúdo eleitoral em local vedado. O pedido de voto não se limita à expressão "vote em mim", podendo ser caracterizado por frases com sentido equivalente.

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Antes do início da campanha, são permitidas ações como divulgação de pré-candidatura, exaltação de qualidades pessoais, participação em entrevistas, programas, debates, encontros e seminários, desde que não haja pedido explícito de voto. Também são autorizadas prévias partidárias, debates internos, divulgação de atos parlamentares e manifestações pessoais sobre temas políticos.

Internet terá regras específicas

Na internet, eleitores identificados ou identificáveis podem manifestar opinião, apoiar ou criticar candidaturas, partidos, federações e coligações. Candidatos e partidos também poderão utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que observadas as exigências legais.

O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral é permitido na pré-campanha e na campanha, mas deve seguir regras de transparência. A contratação precisa ser feita por partido, federação, coligação, candidato, pré-candidato ou representante autorizado, diretamente com o provedor da aplicação, com identificação clara do conteúdo impulsionado.

A cartilha proíbe disparo em massa, telemarketing, perfis falsos, uso de robôs para alterar artificialmente o alcance de publicações, propaganda em sites de pessoas jurídicas e impulsionamento de propaganda eleitoral negativa. Conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial devem ser informados de forma explícita, destacada e acessível. O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é vedado.

Ruas, imprensa, rádio e TV

Na propaganda de rua, são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h do dia anterior à eleição. Comícios e reuniões podem ocorrer sem autorização prévia, mas devem ser comunicados à polícia com antecedência mínima de 24 horas. Também é permitido o uso de bandeiras e mesas móveis em vias públicas, das 6h às 22h, desde que não atrapalhem pedestres e veículos.

Entre as proibições estão showmícios, distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas, propaganda em bens públicos, outdoors e derrame de santinhos no local de votação ou nas vias próximas.

Na imprensa escrita, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos, em datas diferentes, respeitados os limites de tamanho previstos na legislação. A propaganda paga, porém, não pode ser veiculada na véspera nem no dia da eleição.

No rádio e na televisão, é proibida qualquer propaganda política paga. A partir de 30 de junho, emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Também são vedados tratamento privilegiado, retransmissão de live eleitoral e programas com alusão ou crítica direcionada a candidato, partido, federação ou coligação, exceto em conteúdo jornalístico ou debates políticos.

Agentes públicos e dia da eleição

A cartilha reforça que agentes públicos não podem usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração em benefício de candidatura, partido ou coligação. Também há restrições para publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos, nomeações, contratações e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, salvo exceções previstas em lei.

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo ou outro adereço. Também podem permanecer no ar sites, blogs e perfis com conteúdos publicados anteriormente.

São proibidas aglomerações com vestuário padronizado, boca de urna, distribuição de material de campanha, uso de alto-falantes, comícios, passeatas, carreatas, publicação de novos conteúdos eleitorais e impulsionamento de propaganda na internet. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por canais como MPF Serviços, Ministério Público Eleitoral, Pardal e Gralha Confere.