O cooperativismo passou a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional a partir desta quarta-feira (17). A mudança consta da Lei nº 15.433, publicada no Diário Oficial da União, que também prevê apoio do Estado à livre atividade das cooperativas, conforme a Constituição Federal.
A norma reconhece o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do país. O modelo está presente em diferentes setores e tem como base a colaboração, a participação coletiva e a organização compartilhada das atividades.
Outra mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 231, que inclui as cooperativas entre os possíveis beneficiários de fundos regionais de desenvolvimento.
Acesso a fundos
Com a nova legislação, cooperativas poderão acessar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
A inclusão amplia o alcance dos financiamentos destinados a projetos produtivos. Antes, os recursos eram direcionados principalmente a empresas enquadradas nas regras dos fundos.
A medida permite que sociedades cooperativas, desde que organizadas conforme a legislação do setor e dentro dos critérios de cada fundo, também apresentem projetos para obtenção de financiamento.
Projetos produtivos
Na prática, os recursos poderão ser aplicados em iniciativas ligadas a áreas como infraestrutura, agroindústria e outros empreendimentos com potencial de geração de desenvolvimento econômico regional.
Os fundos regionais têm como finalidade apoiar projetos capazes de impulsionar atividades produtivas e reduzir desigualdades entre regiões do país.
As novas regras alcançam especialmente projetos localizados nas áreas de atuação dos fundos, com foco no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.