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TRT-PR autoriza redução de jornada para trabalhadora acompanhar filho autista
Decisão antecipada garantiu redução de 50% da jornada, sem prejuízo salarial, para que enfermeira possa dar suporte terapêutico ao filho de quatro anos
01/06/2026 13h53
Por: João Livi
TRT-PR concedeu redução de 50% da jornada, sem prejuízo salarial, para enfermeira acompanhar filho autista. (Foto: iStock / vejaa)

Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito à redução de 50% da jornada, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar o filho de quatro anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi concedida em caráter antecipado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

O colegiado considerou que a medida era urgente, diante da necessidade de acompanhamento terapêutico da criança e do risco de prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento caso fosse necessário aguardar o julgamento final do processo.

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A trabalhadora atua em um hospital público. Além do filho ter diagnóstico de TEA e estar em tratamento há dois anos, o marido da enfermeira também possui o mesmo diagnóstico, o que o impede de prestar à criança o suporte necessário.

Pedido de urgência

Ao ajuizar a ação, a enfermeira solicitou tutela antecipada de urgência para reduzir sua jornada em 50%. A defesa argumentou que a criança não poderia aguardar a realização de perícia e uma decisão apenas ao final do processo, pois a demora poderia agravar sua situação e afetar também o núcleo familiar.

A trabalhadora foi representada pela advogada Carolina do Rossio dos Santos, que também é autista. O julgamento ocorreu no dia 19 de maio, em sessão conduzida pelo presidente da Seção Especializada, desembargador Aramis de Souza Silveira.

Inicialmente, o pedido de tutela antecipada havia sido negado pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, a trabalhadora apresentou mandado de segurança, que foi analisado pela Seção Especializada do TRT-PR.

Direito reconhecido

Por maioria, os integrantes do colegiado votaram pela concessão da redução da jornada em 50%, sem redução salarial.

A Seção Especializada concluiu que a trabalhadora comprovou direito líquido e certo à tutela de urgência, com base na legislação e na jurisprudência relacionadas à proteção das pessoas com deficiência, à proteção da família e ao direito de suporte adequado.

Na decisão, foram destacados o artigo 227 da Constituição Federal, o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, além do Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essas referências tratam da proteção às pessoas com deficiência e de medidas de suporte, incluindo a possibilidade de redução da jornada para familiares responsáveis por cuidados permanentes.

Proteção ao desenvolvimento da criança

O colegiado ressaltou que a demora natural da tramitação processual poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança, especialmente diante da necessidade de cuidados especiais e permanentes comprovada por laudo médico.

A decisão reconhece que o acompanhamento familiar é parte importante do suporte terapêutico e do desenvolvimento da criança com TEA, sobretudo em situações em que o núcleo familiar apresenta limitações adicionais para dividir essa responsabilidade.

A redução de jornada permanecerá em vigor enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista.

O processo tramita em segredo de justiça.

Decisão com impacto social

A decisão do TRT-PR reforça a importância da proteção integral à criança e da garantia de condições para que familiares responsáveis possam oferecer o acompanhamento necessário em situações de deficiência.

O caso também evidencia a relevância do debate sobre inclusão, acessibilidade, cuidado familiar e adaptação das relações de trabalho às necessidades de pessoas com deficiência e seus responsáveis.

Ao conceder a medida de urgência, o tribunal considerou não apenas a situação profissional da trabalhadora, mas também o direito da criança ao desenvolvimento, ao tratamento adequado e ao suporte familiar contínuo.