Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito à redução de 50% da jornada, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar o filho de quatro anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi concedida em caráter antecipado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
O colegiado considerou que a medida era urgente, diante da necessidade de acompanhamento terapêutico da criança e do risco de prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento caso fosse necessário aguardar o julgamento final do processo.
A trabalhadora atua em um hospital público. Além do filho ter diagnóstico de TEA e estar em tratamento há dois anos, o marido da enfermeira também possui o mesmo diagnóstico, o que o impede de prestar à criança o suporte necessário.
Ao ajuizar a ação, a enfermeira solicitou tutela antecipada de urgência para reduzir sua jornada em 50%. A defesa argumentou que a criança não poderia aguardar a realização de perícia e uma decisão apenas ao final do processo, pois a demora poderia agravar sua situação e afetar também o núcleo familiar.
A trabalhadora foi representada pela advogada Carolina do Rossio dos Santos, que também é autista. O julgamento ocorreu no dia 19 de maio, em sessão conduzida pelo presidente da Seção Especializada, desembargador Aramis de Souza Silveira.
Inicialmente, o pedido de tutela antecipada havia sido negado pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, a trabalhadora apresentou mandado de segurança, que foi analisado pela Seção Especializada do TRT-PR.
Por maioria, os integrantes do colegiado votaram pela concessão da redução da jornada em 50%, sem redução salarial.
A Seção Especializada concluiu que a trabalhadora comprovou direito líquido e certo à tutela de urgência, com base na legislação e na jurisprudência relacionadas à proteção das pessoas com deficiência, à proteção da família e ao direito de suporte adequado.
Na decisão, foram destacados o artigo 227 da Constituição Federal, o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, além do Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas referências tratam da proteção às pessoas com deficiência e de medidas de suporte, incluindo a possibilidade de redução da jornada para familiares responsáveis por cuidados permanentes.
O colegiado ressaltou que a demora natural da tramitação processual poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança, especialmente diante da necessidade de cuidados especiais e permanentes comprovada por laudo médico.
A decisão reconhece que o acompanhamento familiar é parte importante do suporte terapêutico e do desenvolvimento da criança com TEA, sobretudo em situações em que o núcleo familiar apresenta limitações adicionais para dividir essa responsabilidade.
A redução de jornada permanecerá em vigor enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista.
O processo tramita em segredo de justiça.
A decisão do TRT-PR reforça a importância da proteção integral à criança e da garantia de condições para que familiares responsáveis possam oferecer o acompanhamento necessário em situações de deficiência.
O caso também evidencia a relevância do debate sobre inclusão, acessibilidade, cuidado familiar e adaptação das relações de trabalho às necessidades de pessoas com deficiência e seus responsáveis.
Ao conceder a medida de urgência, o tribunal considerou não apenas a situação profissional da trabalhadora, mas também o direito da criança ao desenvolvimento, ao tratamento adequado e ao suporte familiar contínuo.