O Brasil passou a contar com novas regras para ampliar a proteção das mulheres em situações de violência. Na quarta-feira, dia 20, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres nos ambientes físico e digital.
O pacote inclui a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), novas garantias para afastamento imediato de agressores, medidas contra ameaças praticadas mesmo após prisão, redução de burocracias para execução de decisões judiciais e regras específicas para proteção de mulheres e meninas na internet.
As medidas buscam fortalecer a resposta do Estado diante de diferentes formas de violência, ampliando mecanismos de prevenção, responsabilização, proteção da vítima e fiscalização de plataformas digitais.
Uma das principais mudanças é a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre pessoas condenadas, com sentença penal transitada em julgado, por crimes de violência contra mulheres. O nome da vítima deverá permanecer sob sigilo.
Entre os crimes que poderão constar no cadastro estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, violência psicológica, perseguição e registro não autorizado de intimidade sexual.
A criação do cadastro tem como objetivo facilitar a identificação de condenados, auxiliar políticas públicas, prevenir reincidência e permitir maior controle sobre agressores, inclusive quando houver mudança de estado.
O pacote também inclui leis voltadas a tornar mais rápida e efetiva a proteção de mulheres em situação de risco. A Lei nº 15.410/2026 reforça a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, inclusive nos casos de reiteração de ameaças ou novos episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos à prisão provisória.
A mesma lei define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica e familiar. A mudança amplia o enquadramento jurídico para situações de violência prolongada, repetida e marcada por sofrimento contínuo.
Outra alteração modifica a Lei Maria da Penha para determinar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. A intenção é reduzir o risco de novas agressões e garantir resposta mais ágil diante de situações de ameaça.
A Lei nº 15.412/2026 trata da execução de medidas judiciais relacionadas à proteção financeira da vítima e dos filhos. A norma busca reduzir burocracias e acelerar decisões como pagamento de pensão alimentícia e outras determinações necessárias durante o andamento do processo judicial.
Na prática, a medida reconhece que a violência contra a mulher também pode envolver dependência econômica, abandono material e dificuldades para garantir sustento durante o período de afastamento do agressor.
Ao facilitar a efetivação dessas decisões, a legislação busca garantir que a proteção não se limite ao afastamento físico, mas também alcance condições mínimas de segurança financeira para a mulher e seus dependentes.
Além das leis voltadas ao ambiente físico, o governo também publicou o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece diretrizes para enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O decreto abrange situações como violência psicológica, perseguição digital, violência política de gênero, divulgação não consentida de conteúdo íntimo, ameaças, conteúdos que propagam ódio contra mulheres e manipulação de imagens ou sons por inteligência artificial.
Entre as regras está a obrigação de plataformas digitais removerem, em até duas horas após denúncia, imagens íntimas ou de nudez divulgadas sem consentimento. A norma também alcança conteúdos produzidos ou manipulados por ferramentas de inteligência artificial, como nudes falsos.
O Decreto nº 12.976/2026 se soma ao Decreto nº 12.975/2026, que atualiza regras relacionadas ao Marco Civil da Internet e à aplicação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidades de plataformas digitais.
Com as novas normas, plataformas digitais deverão agir com mais rapidez para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos, abusivos ou ilegais. Ao receber denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, confirmado o ilícito, remover o conteúdo e comunicar a decisão ao responsável pela publicação.
Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. As empresas também deverão adotar medidas para reduzir alcance e visibilidade de ataques coordenados contra mulheres, especialmente quando a violência digital busca atingir a atuação profissional, política, jornalística, institucional ou pública da vítima.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais. A atuação incluirá a verificação da diligência das empresas na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
A fiscalização será decisiva para que as novas regras não fiquem apenas no campo formal. A expectativa é que a atuação da agência contribua para tornar mais efetiva a responsabilização das plataformas e a proteção das vítimas.
As medidas também reforçam que crimes, ameaças e práticas ilegais cometidas no ambiente digital devem receber tratamento equivalente ao que já ocorre no espaço físico.
O conjunto de leis e decretos representa uma tentativa de ampliar a rede de proteção às mulheres em diferentes frentes. As novas regras alcançam a prevenção, a responsabilização de agressores, a execução de medidas protetivas, a segurança financeira das vítimas e o enfrentamento da violência digital.
Embora a aplicação prática dependa de regulamentação, fiscalização e atuação integrada entre Judiciário, segurança pública, plataformas digitais e órgãos de proteção, o pacote cria instrumentos legais para respostas mais rápidas diante de situações de risco.
Com as novas medidas, o país busca fortalecer a proteção das mulheres, reduzir a reincidência de agressores, ampliar a responsabilização e enfrentar formas de violência que passaram a se intensificar também no ambiente virtual.