Tecnologia Regulamentação
Lula assina decretos com novas regras para redes sociais e fiscalização de big techs
Medidas regulamentam obrigações de plataformas digitais, atribuem fiscalização à ANPD e criam regras específicas para enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente online
21/05/2026 16h24
Por: João Livi Fonte: EBN
Presidente Lula assinou decretos que estabelecem novas regras para plataformas digitais e reforçam a fiscalização sobre big techs. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, dia 20, dois decretos com novas regras para plataformas digitais e redes sociais no Brasil. As medidas tratam da responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos, da fiscalização das obrigações impostas às empresas e da proteção de mulheres no ambiente digital.  

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando normas administrativas ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais. O outro decreto estabelece medidas específicas de enfrentamento à misoginia e à violência digital contra mulheres, com previsão de remoção rápida de conteúdos íntimos não autorizados.

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As normas foram assinadas durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. O pacote também inclui medidas voltadas à ampliação da proteção às mulheres e ao reforço da segurança digital no país.

Fiscalização pela ANPD

Uma das principais mudanças é a atribuição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, da responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas plataformas digitais.

A ANPD, criada originalmente para supervisionar a legislação de proteção de dados pessoais, passa a ter papel mais amplo na regulação do ambiente digital. Segundo a Agência Brasil, as novas regras permitem que o órgão apure o cumprimento de deveres pelas plataformas e aplique sanções nos casos cabíveis.

Entre as penalidades previstas no Marco Civil da Internet estão advertência, multa, suspensão temporária e até proibição de atividades, conforme a gravidade da infração. A fiscalização não deve funcionar como análise individual de cada publicação, mas como acompanhamento do cumprimento sistêmico das obrigações pelas empresas.

Deveres das plataformas

As plataformas digitais deverão adotar medidas para prevenir a circulação de conteúdos criminosos e reforçar mecanismos de transparência, moderação, denúncia e prestação de informações aos usuários. Segundo o Governo Federal, os decretos detalham deveres das empresas para prevenir crimes graves, preservar informações relevantes para investigações e oferecer canais adequados de denúncia.

Entre os pontos previstos estão ações preventivas contra conteúdos relacionados a crimes como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, induzimento à automutilação ou ao suicídio e violência contra mulheres. Serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagem, e-mail e videoconferência, ficam fora dessas obrigações gerais, em razão de garantias constitucionais de privacidade, conforme informou a Reuters.

As plataformas também deverão informar usuários sobre suas medidas, permitir contestação de decisões e preservar dados que possam auxiliar investigações, especialmente em casos de golpes, fraudes e crimes praticados por meio de anúncios pagos.

Violência contra mulheres

O segundo decreto trata especificamente da proteção de mulheres, meninas e jovens no ambiente digital. Uma das medidas prevê canal específico para denúncias envolvendo imagens íntimas ou de nudez não autorizadas, com prazo máximo de duas horas para retirada do conteúdo após notificação da vítima ou de representante legal.

As empresas que desenvolvem ou operam ferramentas de inteligência artificial também deverão adotar medidas para impedir a geração de imagens sintéticas de nudez envolvendo mulheres e meninas. A medida busca combater a criação e disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou sexualizados sem consentimento.

O decreto também prevê ações das plataformas contra ataques coordenados de violência digital contra mulheres, especialmente quando a agressão busca atingir o exercício profissional, a liberdade de expressão ou a presença pública da vítima.

Marco Civil e STF

A nova regulamentação ocorre após decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, lei de 2014 que estabeleceu princípios, garantias e regras para o uso da internet no Brasil. Em 2025, o Supremo ampliou as hipóteses em que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, especialmente quando houver falha em remover ou prevenir determinados conteúdos ilícitos.

Até então, como regra geral, plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. O entendimento do STF criou exceções e ampliou deveres em casos específicos, sobretudo quando há crimes graves ou falha sistêmica de moderação.

Debate sobre liberdade e responsabilidade

As novas regras recolocam no centro do debate público o equilíbrio entre liberdade de expressão, combate a crimes digitais, proteção de vítimas e responsabilidade das plataformas. O Governo Federal afirma que os decretos resguardam conteúdos de crítica, sátira, paródia, manifestação religiosa, informação jornalística e liberdade de crença.

Por outro lado, a ampliação da regulação das redes sociais costuma gerar questionamentos de setores que temem excesso de controle estatal sobre o ambiente digital. A Associated Press registrou que especialistas avaliam as medidas como parte de uma tendência de maior pressão sobre big techs, mas também apontam dúvidas sobre a capacidade operacional da agência responsável pela fiscalização.

O tema também permanece em discussão no Congresso Nacional, onde projetos de regulação das plataformas digitais enfrentaram impasses nos últimos anos. Enquanto não há nova lei ampla aprovada pelo Legislativo, os decretos passam a disciplinar pontos administrativos relacionados ao entendimento do STF e às competências do Executivo.

Próximos passos

A íntegra dos decretos deve orientar a aplicação prática das regras, incluindo prazos, procedimentos, canais de denúncia, deveres de transparência e atuação fiscalizatória da ANPD. Segundo a Folha, as normas devem entrar em vigor em 60 dias após publicação oficial.

Com os decretos, o governo busca fortalecer a responsabilização de plataformas digitais diante de conteúdos criminosos, fraudes, violência contra mulheres e uso abusivo de tecnologias de inteligência artificial. A aplicação das regras dependerá da capacidade de fiscalização, da atuação das empresas e de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais sobre o alcance das medidas.