A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável de Marechal Cândido Rondon reforça que os produtores rurais do município têm até o fim de maio para devolver as Notas Fiscais de Produtor Rural referentes ao exercício de 2025.
A medida vale apenas para as notas fiscais preenchidas manualmente, em formulário físico de papel. As Notas Fiscais de Produtor Eletrônicas (NFP-e) não precisam ser entregues, pois as informações são transmitidas automaticamente à Receita Estadual.
Os produtores devem procurar o Setor de Bloco do Produtor Rural, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, no paço municipal. Também é necessário apresentar cópias das notas fiscais das empresas destinatárias.
Conforme o secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Alex Luis Kuhn, a Nota Fiscal de Produtor Rural é o documento que comprova e registra a circulação da produção agropecuária.
O documento garante segurança jurídica nas negociações, identifica a origem da produção e permite o acompanhamento fiscal das operações realizadas entre produtores e empresas compradoras.
A devolução das notas possibilita que o município registre as informações no Sistema do Produtor Rural (SPR) dentro do prazo legal.
Os dados informados pelos produtores são utilizados pela Receita Estadual na fiscalização das empresas que adquirem produtos agropecuários. As informações também interferem na composição da cota-parte do IBS/ICMS destinada ao município, por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
O IPM é um dos principais critérios usados para definir quanto cada município recebe em repasses do Estado. Por isso, a entrega correta das notas fiscais tem impacto direto na arrecadação municipal.
Na prática, quando o produtor apresenta as notas dentro do prazo, contribui para fortalecer a receita do município e ampliar a capacidade de investimento em áreas como saúde, educação, infraestrutura e no próprio setor agropecuário.
Alex Luis Kuhn destaca que a participação dos produtores é essencial para que as operações agropecuárias sejam registradas corretamente e para que o município não perca informações que influenciam no retorno financeiro.
“A devolução das notas não é apenas uma obrigação fiscal, mas também um ato de responsabilidade com o desenvolvimento do município e com o fortalecimento da economia local”, enfatizou.
A Secretaria de Agricultura orienta que os produtores não deixem a entrega para a última hora, evitando filas, pendências de documentação ou dificuldades no registro das informações antes do encerramento do prazo.
O que entregar: Notas Fiscais de Produtor Rural físicas, preenchidas manualmente, referentes ao exercício de 2025
Prazo: até o fim de maio
Onde entregar: Setor de Bloco do Produtor Rural, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, no paço municipal
Também levar: cópias das notas fiscais das empresas destinatárias
Não precisa entregar: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)