O juiz de direito da Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, expediu alvará que regulamenta a entrada e a permanência de menores de 18 anos no Miss Rondon 2026. O concurso será realizado neste sábado, dia 23, no Centro de Eventos do parque de exposições.
Conforme o documento, pessoas com idade entre 14 e 18 anos poderão participar do evento desde que apresentem autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida e validade máxima de 90 dias. Também será obrigatório portar documento pessoal com foto.
Para menores de 14 anos, a participação somente será permitida com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. Nestes casos, também será necessária a apresentação de documentos de comprovação, tanto do menor quanto dos responsáveis.
A medida estabelece critérios para garantir a regularidade da presença de crianças e adolescentes no evento. A decisão judicial orienta a organização, os responsáveis e o público sobre as condições exigidas para entrada e permanência de menores durante a programação.
O alvará determina que adolescentes de 14 a 18 anos não poderão acessar o local apenas com documento pessoal. Será indispensável a autorização formal do responsável legal, com firma reconhecida, dentro do prazo de validade estabelecido.
No caso de crianças e adolescentes menores de 14 anos, a presença no Miss Rondon 2026 fica condicionada ao acompanhamento direto dos pais ou responsáveis legais, com a respectiva documentação comprobatória.
O documento também reforça a proibição expressa do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos.
A regra se aplica a todo o ambiente do evento e deve ser observada pela organização, comerciantes, responsáveis e participantes.
Com o alvará, ficam definidas as condições legais para a participação de menores no Miss Rondon 2026, garantindo orientação prévia ao público que pretende acompanhar o concurso neste sábado.