A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon homologou o resultado da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, vinculada ao Processo Licitatório nº 09/2026, destinada à contratação das obras de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey. O procedimento compreende o Centro Cultural - Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo.
A decisão foi assinada pelo prefeito Adriano Backes em 24 de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município. O processo teve sessão pública realizada em 06 de março de 2026, com análise de propostas, fase de lances e avaliação dos documentos de habilitação, contando com 19 licitantes.
A homologação ocorreu após análise de recursos administrativos apresentados pelas empresas Flávio Henrique Ferreira Silva - MEI e Full Tec Engenharia Ltda. Os questionamentos envolviam, entre outros pontos, planilhas de custos, BDI, encargos sociais, tributos, exequibilidade de proposta e qualificação técnica.
No caso da empresa Flávio Henrique Ferreira Silva - MEI, o recurso questionava a classificação das empresas JAE Obras de Construção e Pavimentação Ltda. e Dubai Construções e Pavimentações Ltda., alegando inconsistências nas planilhas de composição de custos.
A análise jurídica apontou que as alegações relacionadas ao BDI, encargos sociais e tributos não configuravam vício insanável capaz de desclassificar as propostas. As inconsistências foram tratadas como falhas formais e sanáveis, desde que corrigidas sem alteração do valor global das propostas.
Conforme a decisão, após diligência, as planilhas ajustadas foram apresentadas e validadas pelos setores técnicos competentes. Com isso, foram mantidas as classificações das empresas nos lotes correspondentes.
Outro ponto central do processo envolveu o recurso da empresa Full Tec Engenharia Ltda. contra a proposta e a habilitação da empresa WBK Equipamentos Cenotécnicos Ltda., vencedora no lote 04 - Cenotécnica. O questionamento abordava a possível inexequibilidade da proposta e a qualificação técnica da licitante.
A proposta da WBK foi apontada como inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração. No entanto, a decisão registrou que esse patamar não leva à desclassificação automática, mas configura presunção relativa de inexequibilidade, exigindo análise e oportunidade de comprovação da viabilidade da execução.
O Departamento de Engenharia realizou análise técnica complementar sobre a documentação apresentada, incluindo planilhas de custos, documentos fiscais, declaração de exequibilidade e demais elementos relacionados ao processo.
A manifestação técnica, subscrita pela Diretora Geral de Planejamento, Carolina Vanessa de Souza, avaliou a coerência entre custos diretos e indiretos, a compatibilidade dos insumos, a composição de BDI e encargos sociais e a consistência global da proposta.
Segundo a análise, não foram identificados elementos objetivos que demonstrassem inconsistência manifesta ou incompatibilidade da proposta com a execução do objeto. A manifestação concluiu pela suficiência da documentação para comprovação da exequibilidade e da capacidade técnica da WBK.
Também foi analisada a qualificação técnico-operacional da empresa, incluindo atestados de execução de serviços de cenotecnia, vestimenta cênica, iluminação e sonorização cênica. A decisão aponta que a documentação demonstrou experiência compatível com o objeto licitado.
A autoridade superior julgou improcedentes os recursos administrativos interpostos pelas empresas Flávio Henrique Ferreira Silva - MEI e Full Tec Engenharia Ltda. Também foram mantidas integralmente as decisões da Agente de Contratação nos lotes 01 - Casa Cultural, 02 - Estacionamento e 04 - Cenotécnica.
A decisão afirma que a Administração atuou de forma diligente, observando o ordenamento jurídico, oportunizando o saneamento de falhas formais e submetendo os pontos controvertidos à análise técnica especializada.
Com a homologação, o procedimento licitatório teve o resultado confirmado em favor das empresas classificadas e habilitadas em cada lote, conforme os autos. A partir da publicação, devem ser adotadas as providências administrativas cabíveis para a sequência do processo.