Os contribuintes brasileiros já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, em um calendário mais curto que o habitual.
A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, mantendo o alto volume de prestação de contas ao Fisco. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde quinta-feira (19), ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.
Prazo menor exige atenção
Diferente dos anos anteriores, quando o prazo começava em meados de março, o início foi adiado em uma semana, reduzindo o tempo disponível para envio. A mudança exige organização dos contribuintes para evitar atrasos e penalidades.
O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades ampliam controle e facilidades
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso de nome social e a inclusão de campos para informações de raça e cor no formulário. A declaração pré-preenchida também foi ampliada e já está disponível desde o primeiro dia, com maior volume de dados automáticos.
Outra novidade é a prioridade na restituição para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix.
Cashback entra em cena
Uma das principais inovações deste ano é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições médias de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.
O pagamento desse lote especial está previsto para 15 de julho, com previsão total de R$ 500 milhões.
Apostas entram no radar da Receita
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Os valores poderão ser tributados conforme a situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou patrimônio superior a R$ 800 mil. Também entram na obrigatoriedade contribuintes que tiveram ganho de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, receita rural acima de R$ 177.920 ou investimentos no exterior.
Com um lote a menos neste ano, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
A ordem de pagamento seguirá critérios legais de prioridade, incluindo idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários de ferramentas digitais.