A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou o cronograma oficial para implantação de mecanismos de verificação de idade em ambientes digitais, medida que passa a impactar diretamente empresas de tecnologia em todo o país. As regras fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), já em vigor desde esta semana.
Mesmo com a fiscalização plena prevista apenas para janeiro de 2027, a agência deixou claro que as empresas devem iniciar imediatamente o processo de adequação. O acompanhamento já começou e envolve dezenas de plataformas digitais que operam no Brasil.
A ANPD monitora atualmente 37 empresas que oferecem serviços com acesso potencial de crianças e adolescentes, ampliando a pressão por ajustes técnicos e operacionais.
Cronograma define prazos e exigências
O plano apresentado pela ANPD está dividido em três etapas. A primeira, de aplicação imediata, prevê a definição de parâmetros iniciais e a implementação do chamado “sinal de idade”, especialmente em sistemas operacionais e lojas de aplicativos.
Na segunda fase, a partir de agosto de 2026, serão publicadas orientações técnicas definitivas que vão determinar quais métodos de verificação serão aceitos, como biometria, análise de documentos ou estimativas por inteligência artificial.
A terceira etapa começa em janeiro de 2027, quando terá início a fiscalização efetiva das empresas. A partir desse momento, o descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação.
Fiscalização já começou e sanções estão no radar
Embora o regulamento de sanções ainda esteja em atualização, a ANPD já atua de forma preventiva, monitorando o comportamento das empresas e orientando ajustes.
A aplicação de penalidades dependerá da conclusão desse regulamento, que ainda passará por consulta pública. No entanto, a agência deixou claro que a lei já está em vigor e pode gerar consequências.
Além das sanções administrativas, o descumprimento das regras também pode levar a medidas judiciais, incluindo suspensão de atividades ou proibição de atuação.
Tecnologia e privacidade em equilíbrio
A regulamentação estabelece que os mecanismos de verificação de idade devem respeitar rigorosamente a privacidade dos usuários, especialmente menores de 18 anos.
Os métodos poderão variar conforme o nível de risco do serviço, indo desde estimativas baseadas em comportamento até verificações documentais mais rigorosas.
A norma também exige transparência no uso de inteligência artificial, incluindo a obrigação de informar quando o usuário estiver interagindo com sistemas automatizados.
Mudança cultural no ambiente digital
A proposta do ECA Digital vai além da regulação técnica e busca promover uma mudança no comportamento digital da sociedade, especialmente entre crianças e adolescentes.
A legislação também abre espaço para soluções centralizadas do governo federal, como o uso da plataforma Gov.br para validação de vínculos familiares e redução de custos operacionais.