A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio será mais curto em relação a anos anteriores, iniciando em 23 de março e encerrando em 29 de maio.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além da criação de um campo específico para informar raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.
Outro destaque é a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior volume de informações automáticas.
A restituição também passa por mudança importante, com pagamento agora em quatro lotes, e não mais em cinco.
Uma das medidas mais relevantes anunciadas é a criação de um mecanismo semelhante a um “cashback” do Imposto de Renda.
A iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de atender cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio previsto é de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil por contribuinte.
Outra mudança significativa envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online.
Deverão informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, além daqueles que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Os valores poderão ser tributados, conforme a situação de cada contribuinte.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
Obtiveram ganho de capital na venda de bens
Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil
Passaram à condição de residentes no Brasil
Possuem investimentos ou ativos no exterior
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, bem como aqueles que constam como dependentes em outra declaração ou tiveram seus rendimentos já declarados pelo cônjuge, desde que atendidas as condições estabelecidas.
A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Terão prioridade no recebimento:
Idosos com mais de 80 anos
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix
Quem utilizar apenas um dos dois recursos
Demais contribuintes
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.