Agronegócio Fração mínima
Paraná adota regras mais rígidas para parcelamento de imóveis rurais
Nova normativa do IAT exige anuência prévia para subdivisões entre dois e cinco hectares e busca impedir formação irregular de loteamentos em áreas rurais
09/03/2026 09h14
Por: João Livi Fonte: IAT
Nova normativa do Instituto Água e Terra estabelece regras mais rigorosas para subdivisão de imóveis rurais no Paraná. (Foto: Divulgação/IAT)

O Instituto Água e Terra publicou a Instrução Normativa nº 07/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para o parcelamento e o desmembramento de imóveis rurais no Paraná. A medida tem como objetivo combater a divisão irregular de propriedades agrícolas utilizada para a criação de núcleos residenciais com características urbanas.

A nova normativa determina que qualquer subdivisão de imóveis rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de dois hectares, conforme a legislação vigente, garantindo que as áreas mantenham destinação efetiva ou potencial para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas, florestais ou agroindustriais.

Continua após a publicidade

Além disso, nos casos em que o parcelamento é permitido por lei - especialmente em áreas entre dois e cinco hectares - passa a ser obrigatória a Anuência Prévia do Instituto Água e Terra antes da realização do procedimento.

Loteamentos irregulares

De acordo com o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, a nova instrução normativa responde ao aumento da subdivisão irregular de áreas rurais observado nos últimos anos.

Segundo ele, durante o período da pandemia houve crescimento da procura por imóveis fora das cidades, o que estimulou processos de parcelamento com características semelhantes às de loteamentos urbanos - prática que é proibida em áreas rurais.

“A normativa vem justamente para impedir esse tipo de situação e garantir que a legislação seja cumprida”, explicou.

Anuência prévia 

A exigência de autorização prévia do órgão ambiental também fortalece o processo de fiscalização. A medida já existia anteriormente na Resolução Sema nº 31/1998, mas havia sido revogada em 2025 com a aprovação da nova lei de licenciamento ambiental.

Com a Instrução Normativa nº 07/2026, a obrigatoriedade volta a vigorar, permitindo maior controle sobre as subdivisões de imóveis rurais.

Penalidades

Caso o parcelamento ocorra de forma irregular, o responsável poderá sofrer sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que incluem multas e embargo da área afetada.

Segundo o IAT, a medida representa mais um avanço na fiscalização ambiental no estado.

Denúncias

Casos suspeitos de parcelamento irregular podem ser denunciados por meio do Disque-Denúncia 181, canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

Também é possível registrar denúncias diretamente na Ouvidoria do IAT ou em seus escritórios regionais. O instituto orienta que a população informe localização e detalhes da ocorrência, o que facilita a apuração e agiliza a atuação das equipes de fiscalização.