Empreender Comércio e legislaçã
Portaria sobre trabalho em feriados gera dúvidas no comércio rondonense
Convenção coletiva assegura funcionamento de mercados até março, explica contador Renato Nobre
24/02/2026 13h11
Por: João Livi
Renato Nobre esclarece regras da nova portaria sobre funcionamento do comércio em domingos e feriados.

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A entrada em vigor, a partir de 1º de março de 2026, da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho tem gerado preocupação entre empresários do comércio em todo o país. Em Marechal Cândido Rondon, no entanto, os impactos imediatos tendem a ser mínimos.

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Em entrevista à Revista Especiais, o contador Renato Nobre esclareceu que o município está amparado por Convenção Coletiva registrada em 5 de novembro de 2025, que autoriza o funcionamento de mercados, minimercados, supermercados e hipermercados das 8h às 18h aos domingos e feriados.

“Aqui em Marechal Cândido Rondon estamos assegurados pela Convenção Coletiva. Ela permite o funcionamento dos mercados dentro do horário estabelecido”, explica.

A convenção atual é válida até 31 de maio de 2026.

O que diz a portaria

A portaria altera regulamentação anterior e estabelece que a abertura do comércio em domingos e feriados depende de previsão em convenção ou acordo coletivo.

Segundo Renato, trata-se de uma regulamentação administrativa - e não de uma nova lei - que abre espaço para negociações locais entre sindicatos e empresas.

“Ela não proíbe automaticamente. Ela exige que exista convenção ou acordo coletivo autorizado”, afirma.

Papel do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho atua na fiscalização do cumprimento das normas, com base:

Hoje, segundo o contador, os cruzamentos de dados ocorrem em tempo real, o que aumenta o risco de autuações para empresas que operarem de forma irregular.

“Se a empresa abrir sem respaldo sindical, estará infringindo a portaria e poderá receber multa, que são, inclusive, das mais severas para o empresário”, alerta.

Direitos trabalhistas permanecem

Renato reforça que os direitos dos trabalhadores não foram alterados. A legislação trabalhista continua garantindo:

“O direito de folga não vem do município, vem da legislação trabalhista federal”, destaca.

Impacto econômico local

Para o contador, eventual fechamento do comércio aos domingos e feriados teria impacto significativo na dinâmica econômica do município.

“Não é só o empresário que depende disso. O trabalhador também faz sua receita nesses dias, e a população organiza seu tempo para fazer compras nesses horários”, observa.

Ele ressalta que pequenos mercados em bairros poderiam sentir reflexo maior do que grandes redes, mas destaca que o fator decisivo é a gestão da empresa.

“O tamanho do negócio não define o impacto. O que define é a forma como ele é administrado”.

O que o empresário deve fazer agora

A orientação principal é buscar informação técnica antes de qualquer decisão:

“Não é momento de desespero. É momento de cautela e informação. O empresário precisa filtrar o que realmente se aplica à sua atividade”, recomenda.

Possibilidade de judicialização

Renato acredita que o tema pode gerar disputas judiciais, principalmente por interpretações divergentes e conflitos entre direitos adquiridos e novas regulamentações.

Ainda assim, ele vê oportunidade na mudança.

“Toda alteração gera transtorno, mas pode trazer benefícios. As empresas sempre encontram formas de se reorganizar. O importante é usar as ferramentas disponíveis”.

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