Com as regras da Previdência Social em constante atualização desde a Reforma de 2019, a aposentadoria deixou de ser uma decisão simples e automática. Para 2026, embora não haja uma nova reforma em vigor, os critérios seguem mais rigorosos, exigindo atenção redobrada de quem está próximo de requerer o benefício. O alerta é da Jane Regina Radke, especialista em Direito Previdenciário, que concedeu entrevista detalhando o cenário atual e as principais orientações para segurados do regime geral.
Segundo a especialista, a legislação aprovada em 2019 permanece como base do sistema previdenciário brasileiro. O que muda ano após ano são os critérios progressivos, especialmente idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, ajustados conforme o aumento da expectativa de vida da população.
De acordo com Jane Radke, muitas pessoas acreditam que há uma “nova regra” a cada ano, quando, na prática, trata-se da progressão automática prevista na própria reforma.
“As regras são as mesmas de 2019. O que acontece é que, a cada ano, aumenta a exigência de idade ou de tempo, conforme o tipo de aposentadoria. Isso exige atenção, porque quem deixa para analisar depois pode perder uma oportunidade mais vantajosa”, explica.
Ela destaca que existem diversas modalidades de aposentadoria em vigor, cada uma com critérios próprios, entre elas:
regras de transição;
pedágio de 50%;
pedágio de 100%;
sistema de pontos;
aposentadoria por idade.
As regras de transição foram criadas para beneficiar quem já contribuía antes da reforma e estava próximo de se aposentar. Dentro desse grupo, há dois modelos que ainda geram muitas dúvidas.
No pedágio de 50%, o segurado precisa cumprir metade do tempo que faltava em 2019 para atingir o direito adquirido. Contudo, essa modalidade sofre incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Já no pedágio de 100%, o segurado cumpre integralmente o tempo que faltava em 2019. Em contrapartida, não há aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em benefício integral ou até superior a 100% da média salarial.
“Quem opta pelo pedágio de 100% geralmente se aposenta um pouco mais tarde, mas com um valor muito mais vantajoso. É uma decisão que precisa ser feita com cálculo e estratégia”, ressalta a advogada.
No sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, os números exigidos em 2026 são:
Mulheres: 93 pontos
Homens: 103 pontos
Já na aposentadoria por idade, não houve alteração desde 2019:
62 anos para mulheres
65 anos para homens
Além disso, continuam valendo os critérios mínimos de tempo de contribuição, que variam conforme a modalidade escolhida.
“Não existe uma regra única. Duas pessoas com a mesma idade podem se enquadrar em regras completamente diferentes, dependendo do histórico contributivo”, enfatiza Jane.
Um dos principais pontos destacados na entrevista é a necessidade de planejamento previdenciário, algo que, segundo a especialista, se tornou indispensável após a reforma.
“Hoje não dá mais para decidir na porta do INSS. É preciso analisar datas, valores, tipos de benefício e até projetos de vida. Às vezes, aposentar antes significa receber menos por toda a vida. Em outros casos, esperar cinco ou oito anos pode não compensar”, explica.
Ela reforça que cada caso é único e que comparações com amigos, vizinhos ou colegas de trabalho podem levar a decisões equivocadas.
Para regiões com forte presença do agronegócio, como o Oeste do Paraná, Jane Radke esclarece que o tempo de atividade rural segue sendo reconhecido, inclusive de forma combinada com períodos urbanos.
“O reconhecimento do trabalho rural, inclusive em idade jovem, ainda é possível, embora exija prova e análise técnica. Cada situação precisa ser avaliada para verificar se a indenização ou o aproveitamento desse tempo realmente compensa”, pontua.
O mesmo cuidado vale para atividades especiais, exercidas em condições prejudiciais à saúde. Segundo ela, há um movimento crescente de rigor na análise desses casos, tanto pelo INSS quanto pelo Judiciário.
Questionada sobre o temor comum entre jovens de que “não haverá aposentadoria no futuro”, a advogada é categórica: o sistema não deixará de existir.
“A Previdência Social é um compromisso do Estado. O que acontece são ajustes para evitar aposentadorias muito precoces e garantir o equilíbrio do sistema. A aposentadoria por idade nunca vai deixar de existir”, afirma.
No entanto, ela alerta que contribuir cedo é fundamental, já que o tempo de contribuição seguirá sendo um critério central nas próximas décadas.
Para Jane Regina Radke, a principal recomendação é clara: quem está próximo da idade mínima ou do tempo exigido deve buscar orientação especializada.
“Planejar hoje é garantir tranquilidade amanhã. A aposentadoria não é mais automática; ela é resultado de escolha, cálculo e estratégia”, conclui.