A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário com o desfecho de duas instituições que integravam o mesmo conglomerado financeiro. O Banco Master teve a liquidação decretada em novembro de 2025. Já o Will Bank foi liquidado apenas nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos gerou dúvidas entre investidores e correntistas sobre os critérios e o tempo de resposta das autoridades.
Segundo o Banco Central do Brasil, após a intervenção no Master, o Will Bank passou a operar sob regime especial de administração temporária. A medida buscou preservar a operação, reduzir impactos imediatos aos clientes e viabilizar alternativas de continuidade, como a entrada de um novo investidor. Em nota, o BC afirmou ter tentado “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”.
Apesar da tentativa de recuperação, a situação financeira se deteriorou. Houve aumento de passivos e entraves operacionais. O fator decisivo foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard, o que levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões. Para o Banco Central, o quadro caracterizou insolvência, tornando a liquidação inevitável, agravada pelo vínculo direto com o Banco Master, já liquidado.
Trata-se de um procedimento administrativo para encerrar, de forma organizada, instituições financeiras em crise grave. O objetivo central é proteger depositantes e credores e preservar a estabilidade do sistema financeiro, evitando uma falência desordenada.
No sistema financeiro, a decisão é exclusiva do Banco Central, com base em hipóteses legais como insolvência irreversível, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária. Regimes semelhantes existem em outros setores sensíveis, supervisionados pela Susep (seguros e previdência aberta) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (planos de saúde).
As operações são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar os pagamentos conforme a ordem legal.
O acesso aos serviços é suspenso. Saldos passam a integrar o passivo da instituição e o correntista se torna credor no processo. O ressarcimento depende das garantias e do avanço do trabalho do liquidante.
Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando produtos elegíveis como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
No caso do Banco Master, o FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. Com a liquidação, o impacto final subiu para R$ 46,9 bilhões - mais de um terço do patrimônio do fundo.
Empréstimos, financiamentos e faturas permanecem válidos. A gestão desses contratos passa ao liquidante ou a outra instituição que assuma parte das operações.
A lei prevê a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores, impedindo transferências até a apuração de responsabilidades — uma proteção adicional aos credores.
Clientes devem reunir extratos e contratos e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo não cobra taxas e alerta para golpes em períodos de instabilidade bancária.
A liquidação extrajudicial é administrativa e pode anteceder uma falência, que só ocorre se ativos forem insuficientes ou se houver irregularidades mais graves.
Os casos do Banco Master e do Will Bank expõem a fragilidade de modelos de negócio e a importância de compreender como funciona a liquidação extrajudicial. Informação e atenção aos canais oficiais são decisivas para proteger direitos em momentos de crise.