Cidades Transporte escolar
Prefeitura define datas e locais para emissão da carteirinha do transporte escolar
Cadastramento será feito no Café Colonial, no parque de exposições, com atendimento por regiões entre 27 de janeiro e 3 de fevereiro
07/01/2026 10h27
Por: João Livi Fonte: Assessoria
Cadastramento para a carteirinha do transporte escolar será realizado no Café Colonial, no parque de exposições, com atendimento por regiões.

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon divulgou o cronograma para confecção das carteirinhas de transporte escolar, documento obrigatório para estudantes que utilizam o transporte público ofertado pelo município. A informação foi repassada pelo Departamento de Transporte Escolar, ligado à Secretaria Municipal de Educação.

O cadastramento será realizado exclusivamente no Café Colonial, localizado no parque de exposições, no horário das 8h às 11h30 e das 13h15 às 17h. O atendimento seguirá calendário organizado por regiões da sede e do interior, e a orientação é para que pais ou responsáveis observem a data correspondente à localidade de residência do aluno.

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Atendimento será organizado por bairros e distritos

Na sede, o cronograma começa em 27/01, contemplando os bairros Botafogo, Augusto I e II, Higienópolis, Barcelona, Primavera, Líder, Alvorada e regiões próximas. Em 28/01, será a vez de São Francisco, Jardim Marechal, Flórida, São Lucas, Ana Paula, Centro e regiões próximas. Já em 29/01, o atendimento será destinado aos bairros Vila Gaúcha, Boa Vista, Santa Felicidade, Andorinha e regiões próximas.

No interior, o cadastramento ocorrerá em 30/01 para Novo Três Passos, Novo Horizonte, Vila Rural, Guará e regiões próximas. Em 02/02, atenderá Margarida, São Roque, Guarani, Linha Heidrich e regiões próximas. O cronograma encerra em 03/02, com atendimento para Porto Mendes, Bom Jardim, Iguiporã, Bela Vista, Curvado e regiões próximas.

Documentos exigidos para a solicitação

Para solicitar a Carteira de Usuário do Transporte Escolar, é necessário apresentar:

Quem tem direito ao transporte escolar

Conforme as regras informadas, têm direito ao transporte escolar os alunos da educação básica, das zonas rural e urbana, que residam a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da escola onde estão matriculados, desde que seja a instituição mais próxima de sua residência. A solicitação deve ser feita pelos pais ou responsáveis e é obrigatória para o uso do transporte escolar público.

A Secretaria Municipal de Educação reforça a importância de comparecer dentro do período definido para garantir o acesso regular ao serviço.