A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro começa a valer nesta quinta-feira (1º) e inaugura uma mudança estrutural na forma como a renda é tributada no Brasil. O novo modelo amplia a faixa de isenção, reduz a carga tributária sobre trabalhadores de renda média e impõe um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, além de criar a tributação sobre dividendos elevados.
Segundo o governo federal, a medida beneficia diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros que deixam de pagar o imposto, ao mesmo tempo em que redistribui a arrecadação para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
A principal mudança da reforma é a ampliação da faixa de isenção mensal:
Renda de até R$ 5.000 por mês: isenção total do Imposto de Renda.
Até então, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036. Com a nova regra, trabalhadores nessa faixa poderão economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para evitar saltos bruscos na cobrança do imposto:
Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivamente menor;
Acima de R$ 7.350: permanece a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Na prática, a mudança reduz significativamente o imposto pago por quem está logo acima da nova faixa de isenção. Exemplos indicam queda de cerca de 75% no imposto mensal para salários de R$ 5.500, além de economias anuais que podem ultrapassar R$ 1.400 para rendas em torno de R$ 6.500.
Os efeitos da reforma são imediatos na folha de pagamento. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do Imposto de Renda no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não será alterada, pois se refere ao ano-base 2025. As mudanças completas só aparecerão na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.
Para compensar a redução da arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado aos contribuintes de maior renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês): passa a valer a regra;
Alíquota progressiva de até 10%;
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: imposto mínimo efetivo de 10%.
A estimativa oficial é que cerca de 141 mil brasileiros sejam alcançados por essa nova cobrança. No cálculo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Impostos já retidos na fonte, como os 27,5% sobre salários elevados, poderão ser compensados.
Ficam fora do cálculo aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e determinados ganhos de capital.
Outra mudança relevante é a criação da tributação sobre dividendos elevados. A partir da nova regra:
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% na fonte;
A cobrança vale apenas para valores pagos por uma mesma empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam altos volumes de dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos relativos a lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Com a ampliação da isenção, o alívio para a classe média e a criação de mecanismos para tributar grandes rendas, a reforma redesenha o sistema do Imposto de Renda no país. Os efeitos mais visíveis começam a ser sentidos já no salário, enquanto o impacto completo da nova estrutura só aparecerá na declaração de 2027.