A Reforma Tributária brasileira deixou o campo das projeções e passou a integrar, de forma concreta, o planejamento das empresas. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o país iniciou oficialmente a transição para um novo sistema de arrecadação, que modifica não apenas a estrutura dos tributos, mas também a forma de apuração, recolhimento e controle fiscal.
Embora a implementação completa esteja prevista para os próximos anos, parte das mudanças começa a produzir efeitos já em 2026, o que exige atenção imediata do setor produtivo. O impacto da reforma vai além da esfera jurídica e alcança diretamente processos internos, contratos, sistemas de gestão e a organização financeira das empresas.
A principal alteração estrutural está na substituição de cinco tributos atualmente vigentes por dois impostos sobre valor agregado, um de competência federal e outro compartilhado entre estados e municípios. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir sobreposições e ampliar a transparência.
Com isso, o modelo passa a adotar a não cumulatividade plena, com destaque explícito do imposto na nota fiscal. Essa mudança interfere na formação de preços, no aproveitamento de créditos e no controle do fluxo de caixa, exigindo maior precisão nas operações fiscais.
O novo sistema prevê uma alíquota padrão para a maioria das operações, mas estabelece percentuais reduzidos ou até alíquota zero para setores específicos, como atividades essenciais, áreas estratégicas e determinados produtos.
Na prática, as empresas precisarão realizar uma revisão detalhada da classificação de seus produtos e serviços. O correto enquadramento tributário será determinante para evitar recolhimentos indevidos ou perda de benefícios previstos em lei.
Uma das inovações mais relevantes da reforma é o mecanismo de recolhimento direto do imposto no momento da operação. O valor destacado na nota fiscal não transitará mais pelo caixa do fornecedor, sendo direcionado automaticamente ao fisco.
Essa mudança reduz o risco de inadimplência tributária, mas aumenta a dependência de sistemas integrados e processos internos bem estruturados. Falhas operacionais podem comprometer a emissão de documentos fiscais e impactar a continuidade das atividades empresariais.
A partir de 2026, todas as prefeituras deverão estar integradas a um sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços. O novo modelo prevê validação automática das informações e cálculo imediato dos tributos devidos, eliminando divergências entre legislações municipais.
Com a padronização, as obrigações acessórias tendem a ser reduzidas, mas a responsabilidade pela consistência das informações prestadas passa a ser ainda maior desde a origem da operação.
A reforma também introduz mudanças no formato do CNPJ, que passará a conter caracteres alfanuméricos, além da criação de novos documentos fiscais voltados a ajustes posteriores, como correções, descontos ou acréscimos.
Esses instrumentos ampliam o controle e a rastreabilidade das operações, reduzindo a necessidade de cancelamentos, mas exigem atualização de sistemas e capacitação das equipes envolvidas.
Durante o período de transição, a legislação estabelece regras específicas para o aproveitamento de créditos acumulados dos tributos atuais. O correto levantamento e planejamento desses valores será fundamental para evitar perdas financeiras ao longo do processo de mudança.
A gestão desses créditos passa a ser um elemento estratégico dentro do planejamento tributário das empresas.
Embora o novo sistema esteja em fase de transição, as primeiras cobranças simbólicas previstas para 2026 funcionarão como um teste operacional do modelo. Empresas que não se prepararem com antecedência podem enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais, inconsistências tributárias e riscos de penalidades.
A Reforma Tributária se consolida, portanto, como um processo contínuo de adaptação. A diferença entre segurança e exposição estará na capacidade das empresas de revisar contratos, atualizar sistemas, treinar equipes e incorporar as novas regras à sua rotina operacional.