A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parte do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores formais no país, o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512.
Os prazos definidos por lei valem apenas para os trabalhadores na ativa. A exemplo dos últimos anos, o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada no período de 26 de maio a 6 de junho.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas.
O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês cheio para efeito de cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.
Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, juntamente com a rescisão contratual. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por período menor recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Faltas sem justificativa podem impactar diretamente o benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mesmo mês, esse período não é contabilizado para o cálculo do décimo terceiro.
Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do décimo terceiro salário. Incidem sobre o valor o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS e, por parte do empregador, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os descontos, no entanto, são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem qualquer dedução. As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.