A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, durante sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (12), novas regras para a instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica (SGFV) no perímetro urbano do município. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, de autoria do Poder Executivo.
A proposta, segundo o prefeito Adriano Backes, tem como principal objetivo incentivar a instalação de sistemas fotovoltaicos em telhados ou fachadas, priorizando o aproveitamento de estruturas já existentes e promovendo o uso mais eficiente do espaço urbano.
Em contrapartida ao incentivo, a nova legislação impõe restrições aos chamados “Sistemas Fotovoltaicos em Solo”, também conhecidos como “Usinas de Chão”. Esses sistemas são caracterizados pela instalação direta das placas solares no solo, sem altura livre que permita o uso da área inferior.
De acordo com o Artigo 6º da lei, passa a ser proibida a instalação de usinas de chão em lotes vazios ou glebas não edificadas situadas no perímetro urbano. A medida busca assegurar o cumprimento da função social da propriedade, princípio que prioriza a destinação desses terrenos para moradia, comércio, serviços e equipamentos urbanos, em vez da ocupação exclusiva para geração de energia em larga escala.
A legislação estabelece que as usinas de chão poderão ser instaladas apenas em áreas rurais, em zonas urbanas específicas previamente regulamentadas, ou como uso complementar em imóveis urbanos já edificados. Nestes casos, a implantação não poderá comprometer as taxas legais de permeabilidade e ocupação do solo.
Para empreendimentos no perímetro urbano, o texto legal prioriza o uso de sistemas fotovoltaicos em estruturas elevadas, com altura mínima de 2,3 metros. Essa exigência permite o uso múltiplo da área coberta, como estacionamentos ou depósitos, conciliando geração de energia com outras finalidades urbanas.
A lei também define que estruturas de suporte para SGFV que criem espaços cobertos e utilizáveis, como garagens ou depósitos, serão consideradas áreas construídas e, portanto, estarão sujeitas à cobrança de IPTU. Por outro lado, sistemas instalados em telhados ou fachadas já existentes, que não gerem novos espaços utilizáveis, não resultarão em acréscimo no imposto.
Além disso, lotes ou glebas que permanecerem vazios ou subutilizados com a instalação de usinas de chão em desacordo com a nova regulamentação poderão ser enquadrados nos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, incluindo a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo.
Os sistemas de usinas de chão implantados antes da aprovação da nova lei ficam dispensados da exigência de elevação em suporte estrutural, desde que tenham sido instalados em conformidade com a legislação vigente à época. No entanto, esses empreendimentos deverão encaminhar seus projetos para regularização documental junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
O projeto de lei complementar foi aprovado com nove votos favoráveis. Os vereadores Juca e Tania Maion votaram contra a proposta, argumentando que a nova regulamentação cria mais burocracia e amplia a cobrança de impostos no município.