Cidades Troca na Cãmara
TRE confirma fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador do PT em Marechal Cândido Rondon
Policial Fábio, do PL, assumirá a vaga após decisão apertada de 4 a 3 que confirmou irregularidades na chapa da Federação Brasil da Esperança
10/11/2025 16h25 Atualizada há 7 horas
Por: João Livi Fonte: TRE
Fábio Fockink (Policial Fábio), do Partido Liberal (PL), deverá ser chamado pela presidência da Câmara Municipal para assumir o mandato. (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, nesta segunda-feira (10), a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa da Federação Brasil da Esperança - formada por PT, PCdoB e PV - nas eleições municipais de 2024 em Marechal Cândido Rondon. Com o resultado, o vereador Fernando Nègre (PT) perde o mandato e a vaga será ocupada por Fábio Fockink (Policial Fábio), do Partido Liberal (PL).

A decisão, que encerra um processo iniciado há mais de 20 dias e marcado por sucessivos pedidos de vista, foi definida por uma diferença mínima: 4 votos a 3. O julgamento manteve a sentença do juiz rondonense Clairton Mario Spinassi, que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação, invalidando todos os votos obtidos pelos candidatos ligados a ela.

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Caso foi marcado por adiamentos e voto polêmico

O julgamento teve início em 20 de outubro, quando a relatora, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, defendeu a manutenção da cassação. Após pedidos de vista e revisões de voto que se estenderam por várias sessões, o caso foi concluído nesta segunda-feira (10).

A sessão também foi marcada por um voto controverso da desembargadora Gisele Lemke, cujo posicionamento anterior foi questionado pela defesa. O voto, entretanto, foi validado pelo presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, o que consolidou o placar final de 4 a 3.

Fraude à cota de gênero: o que significa

A Lei nº 9.504/97 determina que cada partido ou federação preencha ao menos 30% das candidaturas com cada gênero. Quando esse percentual é cumprido apenas formalmente - com candidaturas femininas sem campanha real - caracteriza-se a fraude à cota de gênero, também conhecida como uso de “candidaturas laranjas”.

Em Marechal Cândido Rondon, o Ministério Público Eleitoral sustentou que uma das candidatas, Francieli Nunes (PV), teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal, sem movimentação de campanha e com apenas 12 votos. O TRE-PR acolheu o argumento, declarando a chapa irregular.

Consequências políticas imediatas

Com a confirmação da fraude, Fernando Nègre perde o mandato, mas não fica inelegível, já que o tribunal reconheceu que ele não participou diretamente da irregularidade. O Policial Fábio (PL) assumirá a vaga assim que o acórdão for publicado, ampliando para três o número de vereadores do partido na Câmara - ao lado de Padeiro e Sargento Spohr.

A Federação Brasil da Esperança ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Um episódio inédito na história política rondonense

A cassação de Nègre representa um marco na política local: é a primeira vez desde 1961, ano de criação da Câmara Municipal, que um vereador eleito perde o mandato por decisão judicial.

O único caso anterior envolveu o vereador Aylson Confúcio de Lima, que perdeu o cargo por ausência injustificada à posse, ainda na primeira legislatura.