Saúde Limites
CFM impõe nova obrigação de transparência para médicos com vínculos na indústria da saúde
Medida começa a valer em 180 dias
02/09/2024 11h48
Por: João Livi

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas diretrizes que exigem que todos os médicos com qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – declarem essas relações através da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual estão vinculados.

As novas regras, que foram aprovadas em reunião plenária no final de agosto e publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2), entrarão em vigor em 180 dias. Os vínculos que devem ser declarados abrangem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação remunerada como palestrantes ou conferencistas.

O CFM destaca que a iniciativa visa a estabelecer limites claros nas interações entre médicos e indústrias da saúde, com o objetivo de aumentar a transparência e prevenir potenciais conflitos de interesse que possam impactar a prática médica. A entidade reforça que a resolução busca garantir que as decisões clínicas sejam pautadas por critérios éticos e legais.

Além disso, os médicos deverão comunicar possíveis conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, apresentações em eventos médicos e interações com o público. Segundo o conselho, essa medida visa a assegurar que a população receba informações imparciais e embasadas em evidências, fortalecendo a confiança na classe médica.

A resolução também estabelece a proibição do recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem as novas normas poderão enfrentar sanções.

 

Exceções

O CFM esclarece que rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações ou participações em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja exclusivamente financeira, não precisarão ser declarados. Da mesma forma, a distribuição de amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática comum no setor, não estará sujeita à obrigatoriedade de declaração, desde que sigam as normativas vigentes e práticas éticas.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão isentos das regras de transparência impostas aos indivíduos.