A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) foi antecipado para 29 de outubro devido ao feriado no fim do mês. Quem não protocolar o pedido até a data perderá o direito à isenção no exercício seguinte, ainda que atenda aos critérios legais.
O benefício contempla proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, desde que:
A renda familiar per capita não ultrapasse meio salário-mínimo; e
A construção obedeça aos limites de metragem previstos em lei.
Também podem requerer a isenção aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e apresentem renda familiar de até três salários-mínimos.
Com a Lei Complementar nº 162/2025, o alcance da isenção foi ampliado para incluir associações de moradores e clubes de recreação de idosos.
Excepcionalmente em 2025, essas entidades poderão protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 2026, o prazo geral anual passa a ser de 1º de junho a 30 de outubro.
Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Fazenda, acompanhados da documentação exigida em lei. A orientação é reunir previamente os comprovantes de renda, titularidade do imóvel e demais documentos que comprovem o enquadramento nas regras vigentes.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Tributação pelos telefones (45) 3284-8831 / 3284-8832 ou presencialmente no paço municipal.