Cidades Isenção IPTU
Prazo de isenção do IPTU e da TSU é antecipado e termina em 29 de outubro
Benefício alcança famílias de baixa renda, idosos, aposentados, pessoas com deficiência e entidades previstas em lei; quem perder a data fica sem a isenção no exercício seguinte
21/10/2025 17h28
Por: João Livi
Contribuintes têm até 29 de outubro para protocolar a isenção do IPTU e da TSU na Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon. (Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal)

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) foi antecipado para 29 de outubro devido ao feriado no fim do mês. Quem não protocolar o pedido até a data perderá o direito à isenção no exercício seguinte, ainda que atenda aos critérios legais.

Quem pode solicitar

O benefício contempla proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, desde que:

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Também podem requerer a isenção aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e apresentem renda familiar de até três salários-mínimos.

Ampliação prevista em lei

Com a Lei Complementar nº 162/2025, o alcance da isenção foi ampliado para incluir associações de moradores e clubes de recreação de idosos.

Como protocolar o pedido

Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Fazenda, acompanhados da documentação exigida em lei. A orientação é reunir previamente os comprovantes de renda, titularidade do imóvel e demais documentos que comprovem o enquadramento nas regras vigentes.

Onde tirar dúvidas

Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Tributação pelos telefones (45) 3284-8831 / 3284-8832 ou presencialmente no paço municipal.