O Sistema FAEP enviou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil - que formam o Conselho Monetário Nacional (CMN) - pedindo mudanças na Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais para renegociação de dívidas rurais decorrentes de eventos climáticos. A regra atual limita o acesso aos produtores de municípios com pelo menos dois decretos de emergência reconhecidos pela União entre 2020 e 2024. No Paraná, só 129 municípios atendem ao critério (32% do total). Na região de Londrina, por exemplo, 96% das cidades ficaram de fora.
Na avaliação da entidade, o recorte por decretos municipais não reflete a realidade do campo e exclui produtores efetivamente afetados. O ofício também aponta falha quando o Estado decreta emergência de forma ampla, abrangendo vários municípios ou todo o território: mesmo atingidos, os produtores dessas cidades podem ser indevidamente excluídos das linhas.
Com base em informações de sindicatos rurais e da Seab, a FAEP sustenta que todas as regiões do Paraná tiveram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido. Desde 2017, o Estado enfrenta quebras sucessivas de safra por diferentes eventos climáticos. Na soja 2021/22, por exemplo, a produção foi de 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% ante a estimativa inicial, com perdas regionais de até 82% - impacto considerado suficiente para comprometer a viabilidade de muitos produtores e prolongar o endividamento.
A entidade pede flexibilização imediata do critério: que a comprovação individual de perdas seja suficiente para o produtor acessar as linhas especiais, sem depender da existência de dois decretos municipais reconhecidos. Em paralelo, defende que decretos estaduais amplos também enquadrem os municípios afetados.
Outro ponto levantado é o uso de percentuais médios do IBGE para caracterizar perdas, o que pode não retratar o dano real de cada propriedade. A FAEP também contesta a autorização para livre fixação de juros pelas instituições financeiras nas operações com recursos livres, lembrando que a Lei 4.829/1965 atribui ao CMN a definição de limites para as taxas do crédito rural.
A Resolução 5.247/2025 operacionaliza as MPs 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais (custeio, investimento e CPRs). Além do critério dos decretos, o produtor deve demonstrar perdas significativas entre julho/2020 e junho/2024:
Redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas; ou
Queda superior a 30% em duas ou mais safras.
Também é preciso comprovar o impacto financeiro, seja pelo maior endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.
Para produtores de municípios contemplados, a orientação é protocolar o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras, com:
Laudo de perdas emitido por profissional habilitado;
Quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.