Turismo Turismo em pauta
Executivo propõe reformulação do Conselho Municipal de Turismo
Projeto de lei em análise prevê nova composição do Comtur-MCR e revoga legislação antiga que nunca saiu do papel
24/09/2025 15h05
Por: João Livi Fonte: Prefeitura Municipal
Nova proposta de lei amplia a participação social no Conselho Municipal de Turismo em Marechal Cândido Rondon. (Foto: Divulgação)

Está em análise na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 51/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que redefine o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (Comtur-MCR).

A proposta transforma o órgão em instância consultiva e permanente, ligada diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e amplia a representatividade ao incluir não apenas o poder público, mas também entidades e prestadores de serviços ligados à atividade turística.

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De acordo com a justificativa enviada pelo prefeito Adriano Backes, a mudança segue parâmetros definidos pelo Ministério do Turismo e pela Política Nacional de Turismo, que recomendam conselhos com governança descentralizada e participativa.

Representação ampliada

Pela nova regra, o conselho será formado por 18 membros titulares e suplentes. Terão assento representantes de seis secretarias municipais, além de entidades como Acimacar, Sindicomar, Unioeste, Associação Rondonense de Ciclismo, Clube de Pesca e Amigos da Pesca.

O setor privado também estará presente, com vagas para representantes de hospedagem, gastronomia, transporte, guias e agências de turismo, artesãos e organizadores de eventos.

A presidência do Comtur caberá sempre a um integrante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, eleito junto com a diretoria, para mandato de dois anos. Também estão previstas comissões técnicas e reuniões ordinárias a cada trimestre.

Fim de lei anterior

O texto revoga a Lei Municipal nº 3.167/1998, que havia criado o Fundo Municipal de Turismo, mas que nunca foi implantado. Caso seja necessário futuramente, um novo fundo deverá ser estabelecido por legislação própria.