Na sessão ordinária da última segunda-feira (25), começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei Complementar 3/2025, de autoria do vereador Rafael Heinrich. A proposta prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para entidades declaradas de utilidade pública que utilizam imóveis concedidos pelo Município exclusivamente em suas atividades-fim.
O texto altera o artigo 197 da Lei Complementar 26/2002 e exclui da medida imóveis com características residenciais, comerciais ou industriais que não estejam diretamente vinculados à atuação institucional das entidades.
Segundo Rafael Heinrich, a iniciativa busca valorizar e incentivar o trabalho das organizações sociais que atuam no município. “O projeto de lei que prevê isenção do IPTU para as entidades sem fins lucrativos que são reconhecidas de utilidade pública no município, ele tem como objetivo reconhecer as diversas atividades prestadas por essas entidades em favor da população rondonense, que por vezes conseguem atingir famílias em que o Poder Executivo não consegue chegar no tempo adequado ou com o cuidado necessário que essas famílias precisam. Então, uma maneira de reconhecer e incentivar que elas possam seguir firmes, inclusive ampliando essas atividades prestadas à população, é a isenção do IPTU, que vem nesse sentido como um incentivo e um reconhecimento do trabalho realizado em favor da comunidade”, destacou o vereador.
O projeto segue para análise das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Fiscalização, além da Procuradoria Jurídica do Legislativo. A expectativa é de que a proposta seja votada em breve.
Caso aprovado, poderá contemplar instituições já reconhecidas oficialmente como de utilidade pública municipal, fortalecendo o apoio às atividades sociais desenvolvidas em Marechal Cândido Rondon.