O Legislativo de Marechal Cândido Rondon decidiu, por maioria, derrubar o veto parcial do prefeito Adriano Backes ao Projeto de Lei nº 6/2025, que endurece as regras de fiscalização do transporte escolar prestado por empresas terceirizadas. A medida modifica a Lei nº 5.534/2024 e acaba com o modelo de vistoria por amostragem, tornando obrigatória a inspeção semestral de todos os veículos.
A votação contou com a rejeição do veto por parte da autora da proposta, vereadora Tania Maion, e dos vereadores Fernando Nègre, Juliano Oliveira, João Eduardo dos Santos (Juca), Cristiano Metzner (Suko), Rodrigo Pulga (Verde), Iloir de Lima (Padeiro), Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Rafael Heinrich.
Com a nova regra, todos os ônibus utilizados no transporte escolar terceirizado deverão passar por perícia a cada seis meses. O laudo deverá comprovar as condições de conservação e manutenção, e ser encaminhado ao Departamento de Transporte Escolar do Município.
O Executivo justificou o veto parcial afirmando que a vistoria por amostragem já cumpre as exigências legais e que a fiscalização compete ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Para o prefeito, atribuir ao Município a responsabilidade por vistoriar todos os veículos geraria sobrecarga administrativa e orçamentária, além de extrapolar as competências municipais.
O veto também tentava retirar do texto a previsão de responsabilização conjunta de gestores públicos e das empresas prestadoras pelo descumprimento de parâmetros como segurança, cumprimento de horários, conforto e bem-estar dos estudantes, higiene dos veículos e condições técnicas adequadas. Com a decisão da Câmara, a responsabilidade solidária permanece no texto.