Um caso curioso e de forte apelo emocional chegou recentemente ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), envolvendo o tio de um trabalhador falecido em um acidente de trabalho ocorrido em março de 2024, em Jaguapitã, no Norte do Paraná. O homem buscava na Justiça o reconhecimento de um suposto laço afetivo profundo com o sobrinho, alegando ser merecedor de uma indenização por danos morais pela perda do jovem - pedido que foi rejeitado pela 5ª Turma de desembargadores.
A tentativa do tio, que afirmava ter sido uma espécie de figura paterna na vida do trabalhador, foi encarada com cautela pelo Judiciário. A decisão de primeira instância, mantida pelo TRT-PR em maio deste ano, destacou que não havia provas suficientes de um vínculo íntimo e habitual entre os dois, o que é exigido para justificar a indenização por dano moral reflexo.
Segundo o relato de testemunhas, a convivência entre tio e sobrinho era pontual: encontros em datas comemorativas, finais de semana alternados e visitas ocasionais. Os pais e o irmão da vítima, por outro lado, já haviam sido indenizados - R$ 600 mil aos genitores e R$ 25 mil ao irmão — justamente por comporem o núcleo familiar imediato.
A relatora do caso, desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, reforçou em seu voto que tios e tias não são, por padrão, considerados parentes cujas perdas provocam dor direta e profunda a ponto de justificar compensação financeira. "É necessária prova robusta e convincente de que havia laços afetivos especiais com a vítima", destacou.
Ainda de acordo com os autos, o tio alegava que o sobrinho o considerava como pai. No entanto, as evidências não confirmaram essa proximidade excepcional. Além do pai biológico do trabalhador estar vivo, testemunhas afirmaram que o relacionamento do autor com o sobrinho falecido era semelhante ao que mantinha com os demais sobrinhos.
Com isso, o tribunal entendeu que a dor sentida pelo tio, embora legítima e humana, não foi demonstrada como profunda o suficiente, segundo os parâmetros legais, para gerar indenização por danos morais. O caso ainda comporta recurso.