O município de Marechal Cândido Rondon prorrogou até o dia 30 de agosto de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 326/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira, 1º de agosto.
O REFIS 2025 oferece condições especiais para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias junto à administração municipal. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento do débito, com redução expressiva de juros e multas, conforme a modalidade escolhida.
A adesão ao programa deve ser feita diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, seguindo os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.588/2025 e demais regulamentações.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Carmelindo Daronch, a prorrogação visa ampliar o acesso da população ao programa, promovendo maior adesão sem comprometer a arrecadação do município. “A medida atende ao princípio da eficiência administrativa e oportuniza a regularização de um número maior de contribuintes”, afirma.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda pelos telefones (45) 3284-8831 ou 3284-8832 (Divisão de Tributação), ou presencialmente no paço municipal.