Cidades Auxílio-alimentação
Projeto de Lei propõe ampliação do auxílio-alimentação em Marechal Cândido Rondon
Secretários municipais, o procurador geral do Município, o diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos (Proem) e o diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) podem ser beneficiados, caso o projeto de lei seja aprovado.
13/03/2025 10h26
Por: João Livi Fonte: Câmara Municipal

Desde a última segunda-feira (10), tramita na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 8/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei 4.422/2012. A medida visa estender o pagamento do auxílio-alimentação também para secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos (Proem) e diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

Justificativa do projeto

O prefeito Adriano Backes e o vice-prefeito Vanderlei Sauer apresentam na justificativa do projeto que o vale-alimentação foi instituído há aproximadamente 13 anos para melhorar a qualidade de vida dos servidores municipais. Segundo eles, a exclusão dos cargos mencionados do benefício não tem fundamento, pois esses profissionais também enfrentam despesas alimentares semelhantes às dos demais servidores já contemplados pela Lei 4.422.

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Apesar de sua função política, secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Proem e diretor-executivo do Saae são, de fato, servidores públicos e, portanto, devem ter direito ao mesmo auxílio-alimentação já garantido aos demais”, apontam no projeto de lei.

O prefeito e o vice-prefeito ressaltam ainda que o benefício tem caráter indenizatório, e não remuneratório, reforçando a legitimidade da ampliação proposta.

Valor do benefício  

Atualmente, o auxílio-alimentação pago aos servidores municipais é de R$ 760 mensais, concedido por meio de cartão-alimentação.

O projeto de lei segue agora para análise das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo. Após a emissão dos pareceres, a matéria será submetida à votação em plenário pelos vereadores.