Cidades Auxílio-alimentação
Projeto de Lei propõe ampliação do auxílio-alimentação em Marechal Cândido Rondon
Secretários municipais, o procurador geral do Município, o diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos (Proem) e o diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) podem ser beneficiados, caso o projeto de lei seja aprovado.
13/03/2025 10h26
Por: João Livi Fonte: Câmara Municipal

Desde a última segunda-feira (10), tramita na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 8/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração na Lei 4.422/2012. A medida visa estender o pagamento do auxílio-alimentação também para secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos (Proem) e diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

Justificativa do projeto

O prefeito Adriano Backes e o vice-prefeito Vanderlei Sauer apresentam na justificativa do projeto que o vale-alimentação foi instituído há aproximadamente 13 anos para melhorar a qualidade de vida dos servidores municipais. Segundo eles, a exclusão dos cargos mencionados do benefício não tem fundamento, pois esses profissionais também enfrentam despesas alimentares semelhantes às dos demais servidores já contemplados pela Lei 4.422.

Apesar de sua função política, secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Proem e diretor-executivo do Saae são, de fato, servidores públicos e, portanto, devem ter direito ao mesmo auxílio-alimentação já garantido aos demais”, apontam no projeto de lei.

O prefeito e o vice-prefeito ressaltam ainda que o benefício tem caráter indenizatório, e não remuneratório, reforçando a legitimidade da ampliação proposta.

Valor do benefício  

Atualmente, o auxílio-alimentação pago aos servidores municipais é de R$ 760 mensais, concedido por meio de cartão-alimentação.

O projeto de lei segue agora para análise das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo. Após a emissão dos pareceres, a matéria será submetida à votação em plenário pelos vereadores.