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Maranhão inicia cobrança da Contribuição Especial de Grãos
Nova taxa sobre exportação de grãos pode arrecadar R$ 600 milhões, mas enfrenta contestação judicial
02/03/2025 08h22
Por: João Livi
(Foto: Freepik)

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei nº 12.428 em 25 de novembro de 2024, entrou em vigor no Maranhão em 23 de fevereiro de 2025. A medida substitui a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e prevê a cobrança de uma alíquota de 1,8% sobre a produção, armazenamento e transporte de grãos como soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A iniciativa do governo estadual tem como objetivo reforçar o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão (FDI), mas enfrenta forte oposição do setor agropecuário.

Impactos  

Com a vigência da CEG, todas as operações que envolvem grãos destinados à exportação e que transitem pelo Maranhão estão sujeitas à tributação. A base de cálculo da contribuição é o valor da tonelada de grãos, conforme valores de referência estabelecidos pelo governo estadual. Para empresas do Maranhão, o recolhimento ocorre até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos, enquanto para produtores de outros estados o pagamento deve ser realizado na entrada do produto no território maranhense.

Estimativas indicam que a arrecadação com a nova contribuição pode ultrapassar R$ 600 milhões, sendo R$ 550 milhões provenientes da soja. Desses valores, cerca de 70% vêm de grãos oriundos de estados como Tocantins (R$ 137 milhões), Piauí (R$ 109 milhões), Mato Grosso (R$ 98 milhões), Bahia (R$ 80 milhões) e Goiás (R$ 1,5 milhão).

Contestacão  

Apesar da expectativa de arrecadação, a CEG tem sido alvo de críticas e contestações legais. Especialistas argumentam que a medida fere princípios constitucionais ao onerar exclusivamente produtos do agronegócio, indo contra diretrizes de incentivo ao setor. Além disso, há preocupação de que a taxa represente uma tributação indireta sobre exportações, afetando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em resposta, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA) ingressou com uma ação na Justiça para suspender a cobrança da CEG. A entidade obteve uma liminar que impede o governo estadual de aplicar a contribuição, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Contexto na reforma tributária

A criação da CEG pelo Maranhão ocorre em um momento de debates sobre a reforma tributária no Brasil. A Emenda Constitucional nº 132/2023 permitiu que estados instituíssem contribuições semelhantes às já existentes até 30 de abril de 2023, desde que os recursos arrecadados fossem destinados a fundos de investimentos em infraestrutura e habitação. No entanto, há questionamentos sobre a validade da norma e sua compatibilidade com a Constituição Federal.

Enquanto a disputa judicial segue, produtores rurais, exportadores e o governo do Maranhão aguardam as decisões que definirão o futuro da Contribuição Especial de Grãos, uma medida que pode ter impacto significativo no agronegócio nacional.