Agronegócio Embalagens tóxicas
Copagril e Ardefa unem forças para recolhimento de embalagens de defensivos agrícolas
Iniciativa promove sustentabilidade e destinação ambientalmente correta dos resíduos
27/02/2025 14h11 Atualizada há 1 semana
Por: João Livi Fonte: Copagril
O recolhimento das embalagens acontecerá nas unidades da Copagril, conforme cronograma estabelecido. Foto: Divulgação

Em um esforço contínuo para promover a sustentabilidade no agronegócio, a Copagril, em parceria com a Associação Regional Oeste Paranaense de Distribuidores de Defensivos Agrícolas (Ardefa), estabeleceu um cronograma para o recolhimento de embalagens de defensivos agrícolas no primeiro semestre de 2025. A ação busca garantir a destinação correta desses resíduos, reduzindo impactos ambientais e atendendo às exigências da legislação vigente.

Os produtores rurais associados poderão devolver as embalagens vazias nas unidades operacionais da Copagril, seguindo o calendário divulgado pela cooperativa. Essa iniciativa integra o sistema de logística reversa de defensivos agrícolas e reforça a responsabilidade compartilhada entre agricultores, distribuidores e a indústria na gestão sustentável desses materiais.

Sistema Campo Limpo

A ação está inserida no contexto do Sistema Campo Limpo (SCL), programa nacional de logística reversa reconhecido internacionalmente por sua eficiência na destinação ambientalmente correta de embalagens de defensivos agrícolas. Por meio do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), que articula os diversos elos da cadeia produtiva, mais de 803.712 toneladas de embalagens já foram retiradas do meio ambiente, tornando o Brasil referência mundial nesse segmento.

O processo de recolhimento segue um protocolo rigoroso. Após a utilização do produto, o agricultor deve realizar a tríplice lavagem da embalagem, garantindo a remoção total dos resíduos químicos. Em seguida, o material é entregue em postos de recebimento, de onde segue para a destinação final adequada, seja por meio de reciclagem ou incineração.

Cumprimento da legislação ambiental

A ação da Copagril e Ardefa está alinhada à Lei Federal nº 9.974/00, que estabelece a responsabilidade compartilhada na destinação de embalagens de defensivos agrícolas. A legislação impõe diretrizes para que produtores, distribuidores e fabricantes adotem práticas sustentáveis, garantindo a minimização de impactos ambientais e promovendo a conscientização sobre o descarte correto.

Além de cumprir com a legislação, a Copagril tem investido em ações de educação ambiental, incentivando os produtores a adotarem práticas responsáveis no campo. Segundo a cooperativa, a adesão dos associados ao programa tem sido fundamental para a preservação dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade na região.

Como participar do recolhimento

Para garantir a devolução adequada das embalagens, os produtores devem seguir algumas orientações:

A Copagril reforça a importância da participação dos produtores nessa iniciativa e destaca que a correta destinação das embalagens contribui diretamente para a conservação do meio ambiente. Para mais informações sobre o calendário de recolhimento, os associados podem entrar em contato com as unidades da cooperativa.

Calendário de recolhimento - Primeiro semestre de 2025

Data Horário Local
17/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Bela Vista
19/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Oliveira Castro
20/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Guaíra
24/03 09h às 16h30 Pavilhão Comunitário em Curvado
25/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Quatro Pontes
27/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Iguiporã
28/03 09h às 16h30 Unidade Copagril Mercedes
28/03 09h às 16h30 Pavilhão Comunitário em Novo Horizonte
28/04 09h às 16h30 Unidade Copagril Pato Bragado
28/04 09h às 16h30 Estação Experimental Copagril
23/05 09h às 16h30 Unidade Copagril São Roque
09/06 09h às 16h30 Unidade Copagril Bela Vista
11/06 09h às 16h30 Unidade Copagril Oliveira Castro
12/06 09h às 16h30 Unidade Copagril Guaíra