Eventos Ponto facultativo
Prefeitura decreta ponto facultativo no Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
Serviços essenciais seguem funcionamento normal, enquanto demais repartições retomam atendimento na quarta-feira à tarde
26/02/2025 13h46
Por: João Livi Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon decretou ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março, além da manhã do dia 5, em virtude do feriado de Carnaval e da Quarta-feira de Cinzas. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico do município.

Com a medida, o expediente nas repartições públicas municipais será retomado na quarta-feira (5), a partir das 13h15. No entanto, serviços essenciais continuarão operando normalmente, garantindo o atendimento à população.

Serviços essenciais mantêm atividades

As unidades da Secretaria Municipal de Saúde que prestam atendimento ininterrupto, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Hospital Municipal Dr. Cruzatti e os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), seguirão funcionando sem interrupção. Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Assistência Social manterá em operação a Casa Lar, garantindo suporte a quem necessita.

O Conselho Tutelar também continuará com suas atividades, seguindo escala de trabalho supervisionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) retomarão os atendimentos na quarta-feira (5) a partir das 13h. A Farmácia Básica, no entanto, terá um horário especial de funcionamento no dia 3 de março, das 7h30 às 11h30, para atender demandas urgentes.

Coleta de lixo e funcionamento do Ecoponto

O Ecoponto, localizado no parque de exposições, seguirá com atendimento normal nos dias 3, 4 e 5 de março, das 7h às 19h. Já a coleta de lixo orgânico, realizada por empresa terceirizada, e a coleta de materiais recicláveis, operada pelas cooperativas ACAN e ASCAMAR, seguirão o cronograma habitual durante o período.

E nas empresas, o ponto facultativo precisa ser adotado?

Diferentemente do setor público, onde a administração municipal pode decretar ponto facultativo, nas empresas privadas a decisão cabe aos empregadores. O feriado de Carnaval não é obrigatório, salvo se houver convenção coletiva ou acordo sindical determinando a liberação dos funcionários. Caso a empresa opte por manter as atividades, os colaboradores devem cumprir o expediente normalmente ou negociar folgas compensatórias.