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Justiça Federal confirma posse do Estado sobre parte do Parque Nacional do Iguaçu
A decisão do TRF-4 reafirma a propriedade estadual sobre uma área de 1.085 hectares, incluindo as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, em uma disputa histórica entre Paraná e União
08/02/2025 14h55
Por: João Livi Fonte: Agência Estadual de Notícias
Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu. Foto: José Fernando Ogura/AEN

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu, nesta quarta-feira (5), a propriedade do Estado do Paraná sobre uma extensa área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu. Com pouco mais de 1.085 hectares, o terreno abrange o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, além de outras estruturas de grande relevância turística e econômica para a região.

A decisão atende ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), que contestou uma sentença anterior favorável à União. A disputa judicial teve início em 2018, quando a União solicitou o cancelamento da matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, argumentando que a área seria devoluta federal. No entanto, os desembargadores do TRF-4 acataram os argumentos do Estado, destacando que a propriedade foi adquirida legalmente em 1919.

Histórico da disputa

O imbróglio teve origem na aquisição da área pelo Estado do Paraná, que comprou o terreno de Jesus Val em 1919. Antes disso, a União havia concedido a posse da região ao particular em 1910, através do então Ministério da Guerra. Essa sequência de transações foi decisiva para a manutenção da matrícula em nome do Estado.

O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, enfatizou em seu voto que a área não se caracteriza como devoluta, uma vez que foi formalmente titulada ao particular antes de sua aquisição pelo Paraná. Segundo ele, "resta incontroverso que o Estado do Paraná nunca concedeu a posse da área para Jesus Val, e quem o fez foi o Ministério da Guerra, o que restou admitido pela própria União, ao destacar a ilegalidade da concessão da posse realizada ao particular".

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke acompanharam o voto, resultando em uma decisão unânime a favor do Paraná. Embora a União ainda possa recorrer, a sentença representa um avanço significativo para a consolidação do domínio estadual sobre a região.

Impactos econômicos e futuros desdobramentos

A manutenção da posse pelo Estado do Paraná abre novas possibilidades para a gestão dos recursos gerados pelo turismo no Parque Nacional do Iguaçu. Atualmente, a administração dos serviços turísticos da área é realizada por uma concessionária, e as receitas operacionais são destinadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado à União.

Com a decisão do TRF-4, abre-se um precedente para que parte desses recursos seja direcionada ao Estado do Paraná, fortalecendo investimentos na infraestrutura turística local e no desenvolvimento sustentável da região. Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Rostirola Aveiro, "essa vitória representa um importante reconhecimento do direito do Paraná sobre a área e abre espaço para novas discussões com a União sobre o aproveitamento econômico da região".