Agronegócio Faixa de fronteira
Aviso de utilidade pública do Incra/PR: Regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira
As propriedades com áreas menores de 15 módulos fiscais (MF) estão isentas de prazo para a regularização dos registros
24/07/2024 13h25
Por: João Livi Fonte: Assessoria

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Paraná emitiu um aviso importante para os proprietários de imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira, alertando sobre a necessidade de ratificação dos registros imobiliários. De acordo com a Lei 13.178/15, às propriedades com áreas menores de 15 módulos fiscais (MF) estão isentas de prazo para a regularização dos registros. No entanto, para áreas que excedem essa medida, é necessário que a ratificação seja realizada até outubro de 2025.

Os proprietários dessas áreas maiores devem apresentar a certificação do georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e manter o cadastro atualizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Essas medidas são essenciais para garantir a regularidade e a segurança jurídica dos imóveis.

O Incra realiza a ratificação dos registros imobiliários desde 1975 em todas as propriedades rurais situadas na Faixa de Fronteira, seguindo os procedimentos legais e garantindo a conformidade das propriedades com a legislação vigente.

Para obter mais informações e esclarecer dúvidas, os proprietários podem entrar em contato com os canais oficiais do Governo Federal, através do e-mail servico.fundiaria.cta@incra.gov.br ou pelo telefone (41) 3360-6581.