O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Paraná emitiu um aviso importante para os proprietários de imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira, alertando sobre a necessidade de ratificação dos registros imobiliários. De acordo com a Lei 13.178/15, às propriedades com áreas menores de 15 módulos fiscais (MF) estão isentas de prazo para a regularização dos registros. No entanto, para áreas que excedem essa medida, é necessário que a ratificação seja realizada até outubro de 2025.
Os proprietários dessas áreas maiores devem apresentar a certificação do georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e manter o cadastro atualizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Essas medidas são essenciais para garantir a regularidade e a segurança jurídica dos imóveis.
O Incra realiza a ratificação dos registros imobiliários desde 1975 em todas as propriedades rurais situadas na Faixa de Fronteira, seguindo os procedimentos legais e garantindo a conformidade das propriedades com a legislação vigente.
Para obter mais informações e esclarecer dúvidas, os proprietários podem entrar em contato com os canais oficiais do Governo Federal, através do e-mail servico.fundiaria.cta@incra.gov.br ou pelo telefone (41) 3360-6581.