Paraná Retirado
Governo do Paraná exclui da Substituição Tributária as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios
Medida visa aliviar custos e estimular a competitividade no mercado paranaense
20/12/2024 08h47
Por: João Livi
Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária. Foto: SETI

O Governo do Paraná, em uma iniciativa liderada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, anunciou mudanças no regime de Substituição Tributária (ST) aplicado a determinados produtos alimentícios. A partir de fevereiro de 2025, sucos naturais, misturas de frutas, sorvetes e preparados para fabricação em máquina deixarão de fazer parte deste regime, conforme definido no decreto nº 8.404/2024, publicado recentemente no Diário Oficial.

Impacto

A Substituição Tributária, mecanismo amplamente utilizado para antecipar o recolhimento do ICMS, será substituída por um modelo que descentraliza a responsabilidade fiscal. Agora, cada empresa da cadeia produtiva será responsável por recolher o imposto no momento da venda. Essa transformação promete beneficiar diretamente as empresas ao proporcionar maior liquidez e reduzir o peso financeiro da tributação antecipada.

"Essa modificação tributária no Estado representa um passo importante para a modernização da gestão pública e para a melhoria do ambiente de negócios", destacou Norberto Ortigara, secretário da Fazenda.

Com a eliminação do pagamento antecipado, os comerciantes terão mais capital de giro disponível. Em vez de arcarem com custos tributários ao estocar produtos, o imposto será recolhido apenas na concretização das vendas, permitindo um fluxo de caixa mais saudável para negócios de pequeno e médio porte.

Competitividade 

A medida também visa equiparar as empresas paranaenses às de outros estados que já operam fora do regime de ST para esses produtos. Essa harmonização fiscal pode se traduzir em maior competitividade e até mesmo em preços mais atrativos para o consumidor final.

Além disso, a retirada de 7,5 mil itens de segmentos como papelaria, materiais de limpeza e produtos farmacêuticos também reforça o compromisso do governo com a simplificação tributária e a promoção de um ambiente econômico mais dinâmico.

Mais benefícios

Outro destaque da nova política é o potencial de redução nos preços ao consumidor final. Menos custos operacionais podem significar economia direta para a população, especialmente em produtos de alto consumo, como os incluídos na recente exclusão do regime de ST.

Ao lado dessas mudanças, o governo também prorrogou benefícios fiscais a indústrias e setores específicos, como a concessão de crédito presumido de ICMS para erva-mate beneficiada. Tais ações visam não apenas estimular o mercado interno, mas também consolidar a posição do Paraná como um dos estados mais competitivos do país.

Novo horizonte 

Embora a iniciativa represente um marco para a gestão fiscal do Paraná, especialistas alertam para a importância de acompanhar de perto os resultados da implementação. Ajustes poderão ser necessários para garantir que a simplificação atinja plenamente os objetivos previstos.

Ao simplificar processos e distribuir responsabilidades de forma mais equilibrada, o Paraná abre caminhos para um modelo tributário moderno e eficiente, trazendo benefícios para empresas, consumidores e toda a cadeia econômica.