O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18), em votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que estabelece a restrição ao uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas salas de aula de instituições de ensino público e privado em níveis infantil e médio. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial e tem previsão de vigência a partir do ano letivo de 2025.
A medida tem como principal objetivo resgatar a atenção dos alunos durante o período de aula, promovendo um ambiente mais propício à aprendizagem. Segundo o relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta não visa punir, mas sim orientar uma política pública educacional.
“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questões de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe o celular desligado, na mochila ou em local apropriado, garantindo total concentração na aula”, explicou Vieira.
A proposta é apoiada por especialistas e pelo governo federal, alinhando o Brasil a países como França, Espanha e Itália, que já possuem legislações similares.
Apesar de aprovação unânime entre os senadores, o projeto suscitou debates. Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) propunha restringir a regra apenas ao ensino infantil e fundamental, excluindo o ensino médio, mas foi rejeitada. Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), sugeria a instalação de câmeras em salas de aula, mas foi retirada para ser apresentada como um projeto independente.
A implementação da nova regra exigirá adaptação por parte de escolas, professores e famílias. Contudo, especialistas apontam que a medida tem potencial para melhorar significativamente a qualidade do ensino, reduzindo distrações e reforçando a interação entre professores e alunos.
Com a proximidade do início do próximo ano letivo, educadores e gestores escolares aguardam a sanção presidencial para iniciar os ajustes necessários e garantir o cumprimento da nova diretriz.